DECRETO N. 20.893, DE 4 DE ABRIL DE 1983
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao
Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos
materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração CAM - 362/83:
I - pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Gabinete do Secretário e Assessorias;
1 - CAM - 201/83 - Divisão de Material e Patrimônio - oficio 8/83;
b) Departamento de Administração;
1 - CAM - 195/83 - Divisão de Material e Patrimônio - oficio 6/83;
c) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
1 - CAM - 193/83 - Estação Experimental de Zootecnia de Sertãozinho - oficio 10/83;
II - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Departamento Estadual de Polícia Científica;
1 - CAM - 185/83 - Instituto de Criminalística - oficio 447/83.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 4 de abril de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais