DECRETO N. 20.895, DE 12 DE ABRIL DE 1983
Revoga os Decretos n. 20.716, de 3 de março de 1983 e n. 20.753, de 9 de março de 1983
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento
no Artigo 89, inciso I, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967
e Considerando a exposição de motivos n.º 11/83, do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os Decretos n. 20.716, de 3 de
março de 1983 e n. 20.753, de 9 de março de 1983, que elevaram a
categoria de Delegacias de Polícia que mencionam.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 12 de abril de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Exposição de Motivos n.º 11/83
Interessado: Delegacia Geral de Polícia
Assunto: Revogação dos Decretos 20.716 e 20.753/83
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência minuta de decreto revogando os Decretos n.º 20.716, de 3 de março de 1983 e n.º 20.753, de 9 de março de 1983 que, no ocaso da Administração anterior, elevaram a categoria de inumeras Delegacias de Polícia.
Elaborados sem planejamento, já que os órgãos competentes iniciavam estudos a respeito, vieram eles desacompanhados de qualquer suporte de recursos humanos e materiais e, por via de conseqüência, tornaram-se inexeqüíveis.
Cumpre notar, também, que as normas constantes dos decretos em causa, se contrapõem frontalmente às do Decreto n.º 20.872, de 15 de março de 1983 que, em seu artigo 4.º das Disposições Transitórias, determina a constituição de uma comissão para elaborar projeto de lei de reorganização da Polícia Civil, prevendo, entre outros, dispositivos sobre reclassificação periódica das Delegacias de Polícia.
A criação ou reclassificação de categoria de Delegacias de Polícia deve merecer estudos globais dos órgãos de planejamento, depois de, inclusive, ouvir as bases, sob pena de sobrevirem conseqüencias caóticas, que poderão causar danos imprevisíveis à Polícia Civil.
Finalmente ressalvado a Vossa Excelência as conotações políticas da matéria, geradora de eventuais descontentamentos em municípios não contemplados com a elevação da categoria de suas delegacias, ou, com a revogação, pelo retorno à categoria anterior.
A revogação imediada dos decretos invocados, porém, é medida saneadora e terá o condão de não quebrar a continuidade do sistema, já que não produziram quaisquer efeitos.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos de minha alta estima e mais distinta consideração.
Manoel Pedro Pimentel,
Secretário da Segurança Pública
À sua Excelência o Senhor Doutor ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo.
DECRETO N. 20.895, DE 12 DE ABRIL DE 1983
Revoga os Decretos n.º 20.716, de 3 de março de 1983 n.º 20.753, de 9 de março de 1983
Retificação
Exposição de Motivos n.º 11/83
onde se lê: Finalmente ressalvado a Vossa Excelência ...
leia-se: Finalmente ressalto a Vossa Excelência ...
onde se lê: A revogação imediata dos decretos invocados, ...
leia-se: A revogação imediata dos decretos invocados,...