DECRETO N. 20.897, DE 15 DE ABRIL DE 1983
Determina a revisão de
obras já contratadas e disciplina a celebração de
contratos e convênios
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
orientar a ação do Governo com austeridade, adotando estritos critérios
de prioridade e parcimônia no emprego dos recursos públicos;
Considerando a necessidade de se
proceder à revisão imediata das despesas da Administração Centralizada
e Descentralizada de acordo com as restrições orçamentárias e
financeiras e segundo as prioridades governamentais;
Considerando a necessidade de se conhecerem os contratos em andamento,
de forma a adequá-los às novas diretrizes;
Decreta:
Artigo 1.º - Os órgãos da Administração Centralizada,
Autarquias, Empresas e Fundações mantidas pelo Estado deverão adotar
providências no sentido de compatibilizar o cronograma de desembolso
com os recursos assegurados no orçamento do Estado, as receitas
próprias e as operações de crédito já contratadas.
Artigo 2.º - Os contratos de obras e os convênios com vigência
superior ao do exercÍcio de sua celebração, dependerão de prévia
autorização da Secretaria de Economia e Planejamento e da Secretaria da
Fazenda, que os analisarão quanto à provisão dos recursos orçamentários
e às disponibilidades financeiras.
§ 1.º - O disposto neste artigo aplica-se aos respectivos termos aditivos e aos serviços complementares de engenharia.
§ 2.º - Excluem-se do disposto neste artigo os contratos e
convênios de valor inferior a 10.000 (dez mil) Obrigações Reajustáveis
do Tesouro Nacional - ORTN, em cada exercício financeiro.
Artigo 3.º - Ficam suspensas, temporariamente, a execução das obras contratadas:
I - ainda não iniciadas;
II - já iniciadas e cuja realização fisica não tenha atingido,
até a data da publicação deste decreto, 20% (vinte por cento) do valor
do contrato.
Parágrafo único - O inicio ou o prosseguimento das obras
dependerá de prévia manifestação da Secretaria de Economia e
Planejamento e da Secretaria da Fazenda quanto aos recursos
orçamentários e financeiros disponiveis e de autorização do
Governador.
Artigo 4.º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos
contratos de valor inferior a 10.000 (dez mil), Obrigações Reajustáveis
do Tesouro Nacional, em cada exercicio financeiro.
Artigo 5.º - Os órgãos e entidades referidos no Artigo 1.º
deverão reencaminhar à Secretaria de Economia e Planejamento e à
Secretaria da Fazenda, até 15 de maio do corrente ano a relação de
todos os contratos de obras, de serviços e convênios, inclusive aqueles
abrangidos pelo Artigo 3.º, com a discriminação dos respectivos
recursos orçamentários e financeiros.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1983.
ANDRE FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Mário Covas Júnior, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzioanotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Marco Antonio Castello Branco de Oliveira, Secretário do Governo para Assuntos Politicos
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações ,
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 15 de abril de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.897, DE 15 DE ABRIL DE 1983
Determina a revisão de
obras já contratadas e disciplina a celebração de
contratos e convênios
Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho.