DECRETO N. 20.897, DE 15 DE ABRIL DE 1983

Determina a revisão de obras já contratadas e disciplina a celebração de contratos e convênios

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de orientar a ação do Governo com austeridade, adotando estritos critérios de prioridade e parcimônia no emprego dos recursos públicos; 
Considerando a necessidade de se proceder à revisão imediata das despesas da Administração Centralizada e Descentralizada de acordo com as restrições orçamentárias e financeiras e segundo as prioridades governamentais; 
Considerando a necessidade de se conhecerem os contratos em andamento, de forma a adequá-los às novas diretrizes; 
Decreta: 
Artigo 1.º
- Os órgãos da Administração Centralizada, Autarquias, Empresas e Fundações mantidas pelo Estado deverão adotar providências no sentido de compatibilizar o cronograma de desembolso com os recursos assegurados no orçamento do Estado, as receitas próprias e as operações de crédito já contratadas. 
Artigo 2.º - Os contratos de obras e os convênios com vigência superior ao do exercÍcio de sua celebração, dependerão de prévia autorização da Secretaria de Economia e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, que os analisarão quanto à provisão dos recursos orçamentários e às disponibilidades financeiras. 
§ 1.º - O disposto neste artigo aplica-se aos respectivos termos aditivos e aos serviços complementares de engenharia. 
§ 2.º - Excluem-se do disposto neste artigo os contratos e convênios de valor inferior a 10.000 (dez mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, em cada exercício financeiro. 
Artigo 3.º - Ficam suspensas, temporariamente, a execução das obras contratadas: 
I - ainda não iniciadas; 
II - já iniciadas e cuja realização fisica não tenha atingido, até a data da publicação deste decreto, 20% (vinte por cento) do valor do contrato. 
Parágrafo único - O inicio ou o prosseguimento das obras dependerá de prévia manifestação da Secretaria de Economia e Planejamento e da Secretaria da Fazenda quanto aos recursos orçamentários e financeiros disponiveis e de autorização do Governador. 
Artigo 4.º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos contratos de valor inferior a 10.000 (dez mil), Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, em cada exercicio financeiro.
Artigo 5.º - Os órgãos e entidades referidos no Artigo 1.º deverão reencaminhar à Secretaria de Economia e Planejamento e à Secretaria da Fazenda, até 15 de maio do corrente ano a relação de todos os contratos de obras, de serviços e convênios, inclusive aqueles abrangidos pelo Artigo 3.º, com a discriminação dos respectivos recursos orçamentários e financeiros. 
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1983. 
ANDRE FRANCO MONTORO 
José Carlos Dias, Secretário da Justiça 
João Sayad, Secretário da Fazenda 
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento 
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente 
Mário Covas Júnior, Secretário dos Transportes 
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação 
João Yunes, Secretário da Saúde 
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública 
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social 
João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura 
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia 
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo 
Almir Pazzioanotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Marco Antonio Castello Branco de Oliveira, Secretário do Governo para Assuntos Politicos
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações ,
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 15 de abril de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.897, DE 15 DE ABRIL DE 1983

Determina a revisão de obras já contratadas e disciplina a celebração de contratos e convênios

Retificação 

Leia-se como segue e não como constou: 
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho.