DECRETO N. 20.898, DE 15 DE ABRIL DE 1983

Disciplina a aprovação e acompanhamento dos planos, programas de trabalho e respectivos orçamentos das empresas e Fundações do Estado

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a difícil situação econômico-financeira do Estado; 
Considerando o grau de endividamento das empresas em que o Estado e acionista majoritário e seu reflexo sobre o orçamento; 
Considerando a necessidade de se aperfeiçoarem os mecanismos formais de coordenação das atividades das empresas e fundações mantidas pelo Poder Público, tendo em vista as prioridades do programa de governo e visando a dar efetivo cumprimento ao Artigo 19 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, 
Decreta: 
Artigo 1.º - A aprovação anual dos planos e programas de trabalho, com os respectivos orçamentos, das Empresas e Fundações, conforme previsto nas alineas "a" e "b" do inciso I do Artigo 19 do Decreto-lei Complementar n. 7, far-se-á mediante o seguinte procedimento: 
I - após a aprovação do Secretário de Estado a que estiverem vinculadas as entidades, os planos e programas de trabalho, com os respectivos orçamentos, serão encaminhados à Secretaria de Economia e Planejamento e à Secretaria da Fazenda; 
II - a Secretaria de Economia e Planejamento e a Secretaria da Fazenda examainarão os planos, programas de trabalho e respectivos orçamentos, quanto as possibilidades orçamentárias e financeiras do Estado, submetendo-os à aprovação do Governador; 
III - após a aprovação do Governador, os orçamentos serão publicados no Diário Oficial do Estado, na forma definida pela Secretaria de Economia e Planejamento. 
Parágrafo único - Nas alterações dos planos, programas de trabalho e dos respectivos orçamentos, observar-se-á o mesmo procedimento previsto neste artigo. 
Artigo 2.º - No Estatuto Social de cada empresa deverá ser inserido dispositivo vedando aos Administradores a execução do respectivo orçamento anual antes da públicação de que trata o inciso .III do artigo anterior. 
Parágrafo único - Caberá ao Conselho de Defesa de Capitais do Estado CODEC, adotar junto à Procuradoria Geral do Estado as providências necessárias para cumprimento do disposto neste artigo. 
Artigo 3.º - As fundações mantidas pelo Estado deverão, dentro de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto, adotar as providências cabiveis a fim de que, em seus Estatutos, sejam inseridos dispositivos que objetivem medida idêntica à prevista no artigo anterior. 
Artigo 4.º - Os planos, programa de trabalhos e projetos, com os respectivos orçamentos, das empresas e fundações previstos para o exercício de 1983, deverão ser reavaliados no prazo máximo de 30 dias, compatibilizando-os com a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, de acordo com o procedimento descrito nos incisos I e II do Artigo 1.º deste decreto.
Parágrafo único - Para dar cumprimento ao disposto neste artigo, as entidades mencionadas deverão encaminhar a documentação pertinente, até o dia 15 de maio de 1983, procedendo-se de acordo com o previsto no Artigo 1.º deste decreto. 
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda 
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento 
José Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente 
Mário Covas Junior, Secretário dos Transportes 
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação 
João Yunes, Secretário da Saúde 
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública 
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social 
José Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura 
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia 
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo 
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho 
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração 
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento 
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior 
Marco Antonio Castello Branco de Oliveira, Secretário do Governo para Assuntos Politicos 
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação 
Publicado no Gabinete Civil do Governaior, aos 15 de abril de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais