DECRETO N. 20.898, DE 15 DE ABRIL DE 1983
Disciplina a aprovação e
acompanhamento dos planos, programas de trabalho e respectivos
orçamentos das empresas e Fundações do Estado
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a difícil situação econômico-financeira do Estado;
Considerando o grau de endividamento das empresas em que o Estado e
acionista majoritário e seu reflexo sobre o
orçamento;
Considerando a necessidade de se
aperfeiçoarem os mecanismos formais de coordenação das atividades das
empresas e fundações mantidas pelo Poder Público, tendo em vista as
prioridades do programa de governo e visando a dar efetivo cumprimento
ao Artigo 19 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de
1969,
Decreta:
Artigo 1.º - A aprovação anual dos planos e programas de
trabalho, com os respectivos orçamentos, das Empresas e Fundações,
conforme previsto nas alineas "a" e "b" do inciso I do Artigo 19 do
Decreto-lei Complementar n. 7, far-se-á mediante o seguinte
procedimento:
I - após a aprovação do Secretário de Estado a que estiverem
vinculadas as entidades, os planos e programas de trabalho, com os
respectivos orçamentos, serão encaminhados à Secretaria de Economia e
Planejamento e à Secretaria da Fazenda;
II - a Secretaria de Economia e Planejamento e a Secretaria da
Fazenda examainarão os planos, programas de trabalho e respectivos
orçamentos, quanto as possibilidades orçamentárias e financeiras do
Estado, submetendo-os à aprovação do Governador;
III - após a aprovação do Governador, os orçamentos serão
publicados no Diário Oficial do Estado, na forma definida pela
Secretaria de Economia e Planejamento.
Parágrafo único - Nas alterações dos planos, programas de
trabalho e dos respectivos orçamentos, observar-se-á o mesmo
procedimento previsto neste artigo.
Artigo 2.º - No Estatuto Social de cada empresa deverá ser
inserido dispositivo vedando aos Administradores a execução do
respectivo orçamento anual antes da públicação de que trata o inciso
.III do artigo anterior.
Parágrafo único - Caberá ao Conselho de Defesa de Capitais do
Estado CODEC, adotar junto à Procuradoria Geral do Estado as
providências necessárias para cumprimento do disposto neste
artigo.
Artigo 3.º - As fundações mantidas pelo Estado deverão, dentro
de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto, adotar as
providências cabiveis a fim de que, em seus Estatutos, sejam inseridos
dispositivos que objetivem medida idêntica à prevista no artigo
anterior.
Artigo 4.º - Os planos, programa de trabalhos e projetos, com os
respectivos orçamentos, das empresas e fundações previstos para o
exercício de 1983, deverão ser reavaliados no prazo máximo de 30 dias,
compatibilizando-os com a disponibilidade de recursos orçamentários e
financeiros, de acordo com o procedimento descrito nos incisos I e II
do Artigo 1.º deste decreto.
Parágrafo único - Para dar cumprimento ao disposto neste artigo,
as entidades mencionadas deverão encaminhar a documentação pertinente,
até o dia 15 de maio de 1983, procedendo-se de acordo com o previsto no
Artigo 1.º deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Mário Covas Junior, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
José Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Marco Antonio Castello Branco de Oliveira, Secretário do Governo para Assuntos Politicos
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Publicado no Gabinete Civil do Governaior, aos 15 de abril de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais