DECRETO N. 20.899, DE 15 DE ABRIL DE 1983
Institui Grupo de Trabalho para promover estudos objetivando o controle da praga conhecida como "bicudodo algodoeiro"
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, junto à Secretaria de Agricultura
e Abastecimento, Grupo Intersecretarial de Trabalho, com o objetivo de
promover estudos visando a mais ampla atuação no controle da praga
conhecida como "bicudo do algodoeiro".
Artigo 2.º - O Grupo Intersecretarialde Trabalho de que trata o artigo anterior será integrado pelos seguintes senhores:
I - Dr. Popilio Angelo
Gavaleri, representante do Instituto Agronômico de Campinas, da
Secretaria de Agricultura e Abastecimerto, que será o seu Coordenador;
II - Dr. Flávio Zambone, representante do Centro de Controle de Intoxicações, da Secretaria da Saúde;
III - Dr. Luiz Carlos Morrone,
representante do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria de
Relações do Trabalho;
IV - Dr. José Luiz
Ramela Bertoli, representante da Divisão de Ecotécnicas,
da CETESB, da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente.
Artigo 3.º - O Grupo Intersecretarial de Trabalho deverá apresentar os resultados dos seus estudos no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 15 de abril de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.899, DE 15 DE ABRIL DE 1983
Institui Grupo de Trabalho para promover estudos objetivando o controle da praga conhecida como "bicudo do algodoeiro"
Retificação
Artigo 2.º
Leia-se como segue e não como constou:
IV - Dr. José Luiz Ramela Bertoli, representante da
Divisão de Ecotécnicas, da Companhia de Tecnologia de
Saneamento Ambiental - CETESB.