DECRETO N. 20.900, DE 18 DE ABRIL DE 1983

Simplifica a publicação dos pedidos de licença médica alterando o disposto no Artigo 489, do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963,
que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Servidores Públicos - R.G.S.

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O Artigo 489, do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 489 - Os pareceres do D.M.S.C.E., serão publicados no Diário Oficial, agrupados por Secretaria de Estado ou órgão integrante do Gabinete do Governador, mencionando-se, para cada um, o número de inscrição (N.I.), nome do funcionário ou servidor, número do Registro Geral (R.G.), local e data da inspeção, número de dias de licença concedidos ou sua denegação, retrotação ou prorrogação de licença e fundamento legal da licença".
Artigo 2.º - O Diretor do D.M.S.C.E. baixará instrução reguladora deste decreto, dentro de 10 (dez) dias de sua publicação.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração 
Publicado no Gabinete Civil do Governador aos 18 de abril de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais