DECRETO N. 20.905, DE 27 DE ABRIL DE 1983

Autoriza permissão de uso, a título precário, do imóvel que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e oneroso, em favor da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, de um pavilhão do edifício destinado as futuras instalações do presídio de Mirandópolis, ora em fase de construção, com as características e medidas constantes do processo n.º 144.137/76, da Secretaria da Justiga.
Artigo 2.º - As condições da permissão de uso autorizada pelo Artigo 1.º constarão do respectivo termo, a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Património Imobiliário. 
Artigo 3.º - As importâncias correspondentes ao pagamento devido pela usuária em razão da permissão, na forma do termo referido no artigo anterior, destinar-se-ão à Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso. 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
José Carlos Dias, Secretário da Justiça 
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de abril de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.