DECRETO N. 20.905, DE 27 DE ABRIL DE 1983
Autoriza permissão de uso, a título precário, do imóvel que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário e oneroso, em favor da CEAGESP - Companhia de
Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, de um pavilhão do edifício
destinado as futuras instalações do presídio de Mirandópolis, ora em
fase de construção, com as características e medidas constantes do
processo n.º 144.137/76, da Secretaria da Justiga.
Artigo 2.º - As condições da permissão de uso autorizada pelo
Artigo 1.º constarão do respectivo termo, a ser lavrado no Gabinete do
Procurador Chefe da Procuradoria do Património Imobiliário.
Artigo 3.º - As importâncias correspondentes ao pagamento devido
pela usuária em razão da permissão, na forma do termo referido no
artigo anterior, destinar-se-ão à Fundação Estadual de Amparo ao
Trabalhador Preso.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de abril de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.