DECRETO N. 20.909, DE 3 DE MAIO DE 1983

Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito das Secretarias de Economia e Planejamento e do Interior

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Decretos n. 20.890, de 30-3-1983 e 20.891, de 4-4-1983 e em conformidade com o Artigo 6.º do Decreto-Lei n. 233, de 28-4-1970,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 4.º do Decreto n. 20.873, de 18-31983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria de Projetos Especiais;
III - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;
IV - Coordenadoria de Programação Orçamentária;
V - Coordenadoria de Ação Regional."
Artigo 2.º - O Artigo 60 do Decreto n. 16.976, de 6-51981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 60 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria do Interior:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Planejamento e Controle;
III - Departamento de Ação Local."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 3 de maio de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais