DECRETO N. 20.910, DE 3 DE MAIO DE 1983

Torna insubsistente o decreto que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Torna insubsistente o Decreto n. 20.719, de 3 de março de 1983, que transferiu a função-atividade de Técnico de Administração, padrão 7-A, da Escala de Vencimentos 3, preenchida por Regina Maura Whitaker Monte, R.G. 1.462.879, da Tabela II do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Promoção Social, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do então Quadro da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1983
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 3 de maio de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais