DECRETO N. 20.912, DE 5 DE MAIO DE 1983
Dispõe sobre abrtura de
crédito suplementar nso termos do Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 3.635, de 13-12-82
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e sua publicação.
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e
Tecnologia, a fim de possibilitar o desenvolvimento das atividades da
Companhia de Desenvolvimento de São Paulo - CODESPAULO,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º,
inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Secretaria da
Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, um crédito suplementar de
Cr$ 95.992.000 (noventa e cinco milhões, novecentos e noventa e dois
mil cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 20.322, conforme a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretáro da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 5 de maio de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais