DECRETO N. 20.912, DE 5 DE MAIO DE 1983

Dispõe sobre abrtura de crédito suplementar nso termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e sua publicação. 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, a fim de possibilitar o desenvolvimento das atividades da Companhia de Desenvolvimento de São Paulo - CODESPAULO,
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, um crédito suplementar de Cr$ 95.992.000 (noventa e cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto. 
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, conforme a Tabela 2, deste decreto. 
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
João Sayad, Secretáro da Fazenda 
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 5 de maio de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais