DECRETO N. 20.915, DE 6 DE MAIO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, Inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de possibilitar o desenvolvimento de sua programação, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 8.338.672 (oito milhões, trezentos e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e dois cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos previstos pelo inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Face a suplementação de que trata o Artigo 1.º, e consoante o inciso II, do Artigo 6.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento um crédito suplementar no valor de CrS 8.338.672 (oito milhões, trezentos e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e dois cruzeiros), com a inclusão do Projeto 04.10.055.1.091 - Obras na Área da Pesquisa Agropecuária, que obedecerá nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em Vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de maio de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais