DECRETO N. 20.915, DE 6 DE MAIO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º,
Inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da
Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, a fim de possibilitar o desenvolvimento de
sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à
Administração Geral do Estado um crédito
suplementar de Cr$ 8.338.672 (oito milhões, trezentos e trinta e
oito mil, seiscentos e setenta e dois cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos previstos pelo inciso III, § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Face a suplementação de que
trata o Artigo 1.º, e consoante o inciso II, do Artigo 6.º, da
Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Secretaria de
Agricultura e Abastecimento um crédito suplementar no valor de
CrS 8.338.672 (oito milhões, trezentos e trinta e oito mil,
seiscentos e setenta e dois cruzeiros), com a inclusão do
Projeto 04.10.055.1.091 - Obras na Área da Pesquisa
Agropecuária, que obedecerá nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em Vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de maio de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais