DECRETO N. 20.916, DE 6 DE MAIO DE 1983.

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, incisos I e II da Lei n. 3.635, de 13-12-82

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Segurança Pública, a fim de possibilitar a continuidade de suas atividades, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) e a Secretaria de Segurança Pública um de Cr$ 195.214.500 (cento e noventa e cinco milhões, duzentos e quatorze mil e quinhentos cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - Face à suplementação de que trata o Artigo 1.º, e consoante o inciso II do Artigo 6.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), à Secretaria da Segurança Pública, com inclusão do Elemento Econômico 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente, que obedecerá à Classificações Funcional-Programática, por Categoria Econômica, conforme Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de maio de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais