DECRETO N. 20.917, DE 6 DE MAIO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6. º, incisos I e II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Administração Geral do Estado, a fim de possibilitar a cobertura de despesas decorrentes de encargos da dívida pública do Estado, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à U.O. 01 - Serviço da Divida Pública, da Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de CrS 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) e à U.O. 02 - Encargos Gerais do Estado, da Administração Geral do Estado, um de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Face à suplementação de que trata o Artigo 1.º e consoante o inciso II, do Artigo 6.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), à U.O. 01 - Serviço da Divida Pública, da Administração Geral do Estado, com inclusão do Elemento Econômico 3292 - Despesas de Exercícios Anteriores, que obedecerá à classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12-4-83.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de maio de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais