DECRETO N. 20.917, DE 6 DE MAIO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6. º, incisos I e II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Administração Geral do Estado, a fim de possibilitar a
cobertura de despesas decorrentes de encargos da dívida pública
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica
aberto à U.O. 01 - Serviço da Divida Pública, da
Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de CrS 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros)
e à U.O. 02 - Encargos Gerais do Estado, da
Administração Geral do Estado, um de Cr$ 20.000.000
(vinte milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Face à suplementação de
que trata o Artigo 1.º e consoante o inciso II, do Artigo 6.º,
da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto um crédito
suplementar de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros),
à U.O. 01 - Serviço da Divida Pública, da
Administração Geral do Estado, com inclusão do
Elemento Econômico 3292 - Despesas de Exercícios
Anteriores, que obedecerá à classificação
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12-4-83.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de maio de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
