DECRETO N. 20.918, DE 6 DE MAIO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-82

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo com recursos provenientes de operação de crédito contratada junto à Financiadora de Estudos e Projetos-FINEP, visando à aquisição de equipamentos hospitalares, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 6.066.639.146 (seis bilhões, sessenta e seis milhões, seiscentos e trinta e nove mil, cento e quarenta e seis cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso IV, do § 1. º, do Artigo 43, da Lei Federal n.  4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de maio de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais