DECRETO N. 20.920, DE 6 DE MAIO DE 1983

Dispõe sobre transferência de saldos de dotações orçamentárias e dá outras providências

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de transferir os saldos de dotações orçamentárias da Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" (UNESP) e do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" (CEETPS), da Administração Geral do Estado, para o Gabinete do Governador, tendo em vista a edição do Decreto n. 20.867, de 15 de março de 1983, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30-1-67, fica alterado o orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 3.635, de 30-12-82, com a inclusão de Categorias de Programação, no Gabinete do Governador, conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Caberá às Universidades e ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" a adoção das medidas contidas no Decreto n. 20.881, de 28-3-83.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16-3-83.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de maio de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais