DECRETO N. 20.920, DE 6 DE MAIO DE 1983
Dispõe sobre
transferência de saldos de dotações
orçamentárias e dá outras providências
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de transferir os saldos de
dotações orçamentárias da Universidade de
São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP),
Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" (UNESP) e do
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula
Souza" (CEETPS), da Administração Geral do Estado, para o
Gabinete do Governador, tendo em vista a edição do
Decreto n. 20.867, de 15 de março de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717,
de 30-1-67, fica alterado o orçamento vigente, aprovado pela Lei
n. 3.635, de 30-12-82, com a inclusão de Categorias de
Programação, no Gabinete do Governador, conforme Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Caberá às Universidades e ao
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula
Souza" a adoção das medidas contidas no Decreto n.
20.881, de 28-3-83.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16-3-83.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de maio de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


