DECRETO N. 20.925, DE 16 DE MAIO DE 1983
Estabelece que o atual Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo, com a nova
denominação de Fundo Social de Solidariedade do Estado de
São Paulo, prestará apoio técnico e financeiro aos Fundos
Sociais de Solidariedade dos Municípios
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e
Considerando que a descentralização e especialmente o
fortalecimento dos Municípios em suas atividades sociais
constitui a base de uma sadia politica social; Considerando que a
participação da comunidade municipal é elemento
importante no processo de sua autopromoção social;
Considerando que a descentralização e a
participação da comunidade constituem pontos fundamentais
da política social adotada pelo Governo do Estado;
Considerando
que a denominação "Fundo de Assistência Social do
Palácio do Governo" tem visível conotação
paternalista e assistencialista,
Decreta:
Artigo 1.º - O Fundo de Assistência Social do Paiacio
do Governo passa a denominar-se Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo.
Artigo 2.º - O Fundo de Solidariedade do Estado
prestará apoio tecnico e financeiro a Fundos Sociais de
Solidariedade dos Municípios, criados por lei municipal, com o objetivo
de atender ds necessidades e problemas sociais locais, observados os
requisitos estabelecidos por seu Conselho Deliberativo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de maio de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de maio de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais