DECRETO N. 20.928, DE 17 DE MAIO DE 1983
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no perimetro urbano de Bertioga, comarca de
Santos,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
composto de um terreno com área de 19.625,00m2 + remanescentes
1.400,00m2 e 2.175,00m2 lado direito, perfazendo uma área total
de 23.200,00m², situado no município e comarca de Santos,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, destinado
á construção da Estrada SP 55, trecho São
Sebastião-Bertioga, 3.º subtrecho: Praia do Camburi a Praia
da Boracéia, entre as estacas 456 + 3,00 a 475 + 10,00 conforme
projeto aprovado em 13 de agosto de 1981, às fls. 43 do
Expediente n.º 10.049/DR.5/81, imóvel esse que consta
pertencer ao Clube da Praia Preta, com as medidas, limites e
confrontações na planta PAT n.º 29.755, a saber: "o
imóvel tem inicio no ponto "A"; daí, segue em linha curva, reta
e curva numa distância de 425,00m até encontrar o ponto
"B", confrontando com o mesmo; daí deflete à direita e segue em
linha reta até encontrar o ponto "C", numa distância de
50,77m, confrontando com o Sr. José Onofre; daí, deflete
á direita e segue em linha reta numa distância de 94,00m
até encontrar o ponto "D", confrontando com o mesmo; daí,
deflete à direta e segue em linha reta até encontar o
ponto "E", numa distância de 30,00m, confrontando com o mesmo;
dai, deflete à esquerda e segue em linha reta até
encontrar o ponto "F", numa distância de 173,00m, confrontando
com o mesmo; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta
até encontrar o ponto "G", numa distância de 20,00m,
confrontando com o mesmo; daí, deflete à direita e segue em
linha reta até encontrar o ponto "H", numa distância de
70,00m, confrontando com o mesmo; daí, deflete à direita e segue
em linha reta até encontrar o ponto "I", numa distância de
20,00m, confrontando com o mesmo; daí deflete à esquerda e segue
em linha reta até encontrar o ponto "J", numa distância de
6,00m, confrontando com o mesmo; daí deflete à direita e segue
em linha curva até encontrar o ponto "A", inicial do perimetro
numa distância de 66,00m, confrontando com a faixa do
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, encerrando uma
área total de 23.200,00m2 (vinte e três mil e duzentos
metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 17 de maio de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.928, DE 17 DE MAIO DE 1983
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no perimetro urbano de Bertioga, comarca de
Santos,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem
Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: com área de 19.625,00 m² + remanescentes 1.400,00 m²...
leia-se: com área de 19.625,00 m² e remanescentes 1.400,00m²...