DECRETO N. 20.928, DE 17 DE MAIO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no perimetro urbano de Bertioga, comarca de Santos, 
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, composto de um terreno com área de 19.625,00m2 + remanescentes 1.400,00m2 e 2.175,00m2 lado direito, perfazendo uma área total de 23.200,00m², situado no município e comarca de Santos, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, destinado á construção da Estrada SP 55, trecho São Sebastião-Bertioga, 3.º subtrecho: Praia do Camburi a Praia da Boracéia, entre as estacas 456 + 3,00 a 475 + 10,00 conforme projeto aprovado em 13 de agosto de 1981, às fls. 43 do Expediente n.º 10.049/DR.5/81, imóvel esse que consta pertencer ao Clube da Praia Preta, com as medidas, limites e confrontações na planta PAT n.º 29.755, a saber: "o imóvel tem inicio no ponto "A"; daí, segue em linha curva, reta e curva numa distância de 425,00m até encontrar o ponto "B", confrontando com o mesmo; daí deflete à direita e segue em linha reta até encontrar o ponto "C", numa distância de 50,77m, confrontando com o Sr. José Onofre; daí, deflete á direita e segue em linha reta numa distância de 94,00m até encontrar o ponto "D", confrontando com o mesmo; daí, deflete à direta e segue em linha reta até encontar o ponto "E", numa distância de 30,00m, confrontando com o mesmo; dai, deflete à esquerda e segue em linha reta até encontrar o ponto "F", numa distância de 173,00m, confrontando com o mesmo; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta até encontrar o ponto "G", numa distância de 20,00m, confrontando com o mesmo; daí, deflete à direita e segue em linha reta até encontrar o ponto "H", numa distância de 70,00m, confrontando com o mesmo; daí, deflete à direita e segue em linha reta até encontrar o ponto "I", numa distância de 20,00m, confrontando com o mesmo; daí deflete à esquerda e segue em linha reta até encontrar o ponto "J", numa distância de 6,00m, confrontando com o mesmo; daí deflete à direita e segue em linha curva até encontrar o ponto "A", inicial do perimetro numa distância de 66,00m, confrontando com a faixa do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, encerrando uma área total de 23.200,00m2 (vinte e três mil e duzentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 17 de maio de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.928, DE 17 DE MAIO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no perimetro urbano de Bertioga, comarca de Santos, 
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: com área de 19.625,00 m² + remanescentes 1.400,00 m²...
leia-se: com área de 19.625,00 m² e remanescentes 1.400,00m²...