DECRETO N. 20.931, DE 20 DE MAIO DE 1983

Constitui Grupos encarregados de promover e coordenar as ações de vacinação em massa contra a Poliomielite, no ano de 1983, e dá providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de assegurar ampla mobilização comunitária e efetiva participação dos recursos do Estado de São Paulo nas ações para controle da Poliomielite, programadas para 1.983, a serem desencadeadas nos Dias Nacionais de Vacinação, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam constituídos, sob a presidência da Primeira Dama do Estado, os seguintes Grupos incumbidos de promover e coordenar as ações de vacinação em massa contra a poliomielite:
I - Grupo de Coordenação Estadual:
a) Otavio Azevedo Mercadante, representante da Secretaria da Saúde e Coordenador Geral;
b) Alexandre Vranjac, representante da Secretaria da Saúde e Coordenador Executivo;
c) Cel. Antonio Augusto Neves, Chefe da Casa Militar;
d) Sra. Nilce Maria Pessoa e Silva, representante do Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo;
e) Cel. Jalmar de Carvalho Costa, representante do Gabinete Civil do Governador;
f) Marilena Guzzo Comite, representante da Secretaria da Educação;
g) Dr. Mário Zucato, representante da Secretaria da Promoção Social;
h) Dr. Márcio Luiz Valente, representante da Secretaria de Informação e Comunicações;
i) Tenente Coronel PM Geraldo Menezes Gomes, representante da Secretaria de Segurança Pública;
j) Dr. Fabio Guermandi Rocha, representante da Secretaria de Transportes ;
l) Tenente Coronel Médico Remigio Loureiro da Silva, representante da 2.ª Região Militar;
m) Capitão de Fragata Médico Josias Rodrigues da Cunha Cavalcanti, da Comissão Naval de São Paulo;
n) Tenente Coronel Médico José Esteves do Amorim, do 'IV Comando Aéreo Regional;
o) Dr. José Carlos Bittencourt, representante da Secretaria de Higiene e Saúde do Município de São Paulo;
p) Dinah Duarte de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Educação;
q) Deputado Geraldo José Alckmin Filho, representante da Assembléia Legislativa do Estado;
r) Walter Pinheiro Guerra, representante do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social INAMPS;
s) Sra. Lucia Osorio Nogueira, representante da Delegacia Federal de Saúde em São Paulo;
t) Dr. Paulo Augusto Ayroza Galvão, representante da Associação Paulista de Medicina;
u) Dr. Tuyoshi Ninomya, Coordenador de Medicamentos Básicos da Secretaria da Saúde;
v) Dr. Edmur Flávio Pastorello, representante do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
II - Grupo de Coordenação de Suprimentos:
a) Coordenador: Dra. Ana Maria Aratangy Pluciennick, Superintendente do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
b) Finanças: Anadir Aparecida Maldonado, Diretora da Divisão de Administração do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
c) Controle de Vacinas: Sergio Tucunduva, da Divisão de Estudos e Programas da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
d) Compras: Elio Ferreira Dias, Encarregado de Setor do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
e) Distribuição: Nelson de Almeida Cardanha, Chefe de Seção de Material da Divisão de Transportes do Departamento de Administração da Secretaria da Saúde;
III - Grupo de Coordenação de Transportes :
a) Coordenador: Dr. Djalma Nilton Sacuci, do Gabinete Civil do Governador;
b) Mobilização de Viaturas: Bel. Luiz Waldyr Durante, Diretor da Divisão de Serviços Gerais da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
IV - Grupo de Coordenação de Pessoal:
a) Coordenador: Alvimar Godoy Cotti, Assistente Técnico, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
b) Cadastro: Bel. Nelson Pinto Guimarães, Assistente Técnico, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
c) Recrutamento e Treinamento: Virgilia Dias Batista, Enfermeira, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
V - Grupo de Coordenação de Epidemiologia:
a) Dra. Gerusa Maria Figueiredo, Médica Sanitarista I, da Divisão de Estudos e Programas da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
b) Estatística e Avaliação: Dr. Pedro Veneziani, Médico Sanitarista, da Divisão de Estudos e Programas da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
c) Informações Técnicas: Dra. Maria Bernadete de Paula Eduardo, do Centro de Informações de Saúde da Secretaria da Saúde;
VI - Grupo de Coordenação de Divulgação e Mobilização da Comunidade:
a) Coordenador: Dr. José Martins de Barros, Diretor de Educação em Saúde Pública da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
b) Material Educativo: Julieta Hitomi Oshiro, Educadora de Saúde Pública, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
c) Mobilização da Comunidade: Shizuko Oki, Educadora de Saúde Pública, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
VII - Grupo de Coordenação de Radiocomunicações:
a) Coordenador: Dr. William Honci Elias, do Departamento de Saúde da Grande São Paulo 1, da Secretaria da Saúde;
VIII - Grupos de Coordenação Regional:
a) Coordenadores: os Diretores dos respectivos Departamentos de Saúde.
Parágrafo único - Aos Coordenadores compete a convocação dos elementos necessários a complementação dos respectivos Grupos.
Artigo 2.º - Todos os órgãos da Administração direta e a indireta do Estado deverão prestar irrestrita colaboração para o pleno êxito das ações de controle da poliomielite fornecendo recursos humanos e materiais, inclusive instalações e veículos abastecidos, mediante requisição dos Coordenadores dos Grupos constituídos, por este Decreto podendo os funcionários e servidores serem convocados para trabalho aos sábados, domingos e feriados.
§ 1.º - Desde que convocados, os servidores estaduais estarão isentos de ponto em suas repartições nos dias em que comprovadamente participarem de atividades relacionadas com as ações de controle da poliomielite, inclusive por ocasião de treinamento.
Artigo 3.º - Aos servidores que participarem das atividades relacionadas com os Dias Nacionais de Vacinação Contra a Poliomielite no corrente ano, aplicam-se as disposições contidas no Decreto n. 15.478, de 7 de agosto de 1980.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Publicado no Gabinete do Governador, aos 20 de maio de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais