DECRETO N. 20.935, DE 23 DE MAIO DE 1983
Delega competência ao
Secretário de Estado da Industria, Comércio,
Ciência e Tecnologia para aprovar os pedidos de
importação
de que trata o Decreto n. 9.918, de 29 de
junho de 1977
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXV,
da Constituição do Estado e
Considerando que o Decreto n. 13.630, de 28 de junho de 1979,
transferiu à Secretaria da Indústria, Comércio,
Ciência e Tecnologia as atribuições e
competências de que trata o Decreto n. 9.918, de 29 de
junho de 1977, que dispõe sobre a importação,
arrendamento mercantil, locação ou
aquisição, no mercado interno, de produtos de origem
externa, por órgãos da Admnistração
Centralizada e Descentralizada do Estado;
Considerando que a descentralização constitui um dos
pontos da política adotada pelo Governo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário da
Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
competência para aprovar os pedidos de importação
formulados pelos órgãos da Administração
centralizada e descentralizada, previstas nos Artigos 3.º,
8.º, inciso I, alínea "b", 10 e 12 do Decreto n.
9.918, de 29 de junho de 1977, respeitados os limites de valor
previamente aprovados pelo Governador do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogada a alínea "c",
do Artigo 78, do Decreto n. 20.869, de 15 de março de
1983.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de maio de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais