DECRETO N. 20.935, DE 23 DE MAIO DE 1983

Delega competência ao Secretário de Estado da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia para aprovar os pedidos de importação
de que trata o Decreto n. 9.918, de 29 de junho de 1977

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXV, da Constituição do Estado e
Considerando que o Decreto n. 13.630, de 28 de junho de 1979, transferiu à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia as atribuições e competências de que trata o Decreto n. 9.918, de 29 de junho de 1977, que dispõe sobre a importação, arrendamento mercantil, locação ou aquisição, no mercado interno, de produtos de origem externa, por órgãos da Admnistração Centralizada e Descentralizada do Estado;
Considerando que a descentralização constitui um dos pontos da política adotada pelo Governo do Estado, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia competência para aprovar os pedidos de importação formulados pelos órgãos da Administração centralizada e descentralizada, previstas nos Artigos 3.º, 8.º, inciso I, alínea "b", 10 e 12 do Decreto n. 9.918, de 29 de junho de 1977, respeitados os limites de valor previamente aprovados pelo Governador do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "c", do Artigo 78, do Decreto n. 20.869, de 15 de março de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de maio de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais