DECRETO N. 20.936, DE 25 DE MAIO DE 1983

Amplia o campo de atividades e de participantes do Festival de Inverno "Dr. Luís Arrobas Martins", em Campos do Jordão,
dando nova redação aos Artigos 2.º e 3.º do Decreto n. 18.436, de l5 de fevereiro de 1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Os Artigos 2.º e 3.º do Decreto n. 18.436, de 15 de fevereiro de 1982, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º - O Festival de Inverno "Dr. Luís Arrobas Martins" terá como objetivo básico o desenvolvimento de atividades ligadas à realização de espetáculos, conferências, cursos de extensão cultural e demais modalidades de prática artística nas diversas áreas que compõem o campo de atuação da Secretaria da Cultura, com participação de alunos, professores e artistas convidados.
Artigo 3.º - As atividades citadas no artigo anterior poderão ser desenvolvidas com a colaboração de órgãos da Administração centralizada e entidades da Administração descentralizada do Estado, bem assim, Prefeituras Municipais e Empresas Privadas, adotando a Secretaria da Cultura as providências necessárias à sua execução."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Pacheco e Chaves, Secretário da Cultura
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 25 de maio de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais