DECRETO N. 20.936, DE 25 DE MAIO DE 1983
Amplia o campo de atividades e de
participantes do Festival de Inverno "Dr. Luís Arrobas Martins",
em Campos do Jordão,
dando nova redação aos
Artigos 2.º e 3.º do Decreto n. 18.436, de l5 de
fevereiro de 1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Artigos 2.º e 3.º do Decreto
n. 18.436, de 15 de fevereiro de 1982, passam a ter a seguinte
redação:
"Artigo 2.º - O Festival de Inverno "Dr. Luís Arrobas
Martins" terá como objetivo básico o desenvolvimento de
atividades ligadas à realização de
espetáculos, conferências, cursos de extensão
cultural e demais modalidades de prática artística nas
diversas áreas que compõem o campo de
atuação da Secretaria da Cultura, com
participação de alunos, professores e artistas
convidados.
Artigo 3.º - As atividades citadas no artigo anterior
poderão ser desenvolvidas com a colaboração de
órgãos da Administração centralizada e
entidades da Administração descentralizada do Estado, bem
assim, Prefeituras Municipais e Empresas Privadas, adotando a
Secretaria da Cultura as providências necessárias à
sua execução."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Pacheco e Chaves, Secretário da Cultura
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 25 de maio de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais