DECRETO N. 20.937, DE 30 DE MAIO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Casa Militar, do Gabinete do Governador a fim de possibilitar o atendimento aos flagelados das enchentes do Vale do Ribeira, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito Suplementar de CrS 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de maio de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais