DECRETO N. 20.945. DE 1.º DE JUNHO DE 1983
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública
o Serviço de Assistência Social do Município de
Maracai - SASSOM, com sede em Maracai.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.º de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais