DECRETO N. 20.948, DE 1.º DE JUNHO DE 1983

Dispõe sobre transferência de saldos de dotações orçamentárias e dá outras providências

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de transferir os saldos de dotações orçamentárias da Coordenadoria de Ação Regional, da Secretaria do Interior, para a Secretaria de Economia e Planejamento, do Gabinete do Governador, consoante o disposto no Artigo 3.º, do Decreto n. 20.890, de 30 de março de 1983,
Decreta: 
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30-1-67, fica alterado o orçamento do Gabinete do Governador, aprovado pela Lei n. 3.635, de 13-12-82, conforme Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.º de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais