DECRETO N. 20.952, DE 1.º DE JUNHO DE 1983

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - processo CAM - 534/83:
a) pertencentes à Secretaria dos Transportes;
1 - Departamento de Estradas de Rodagem ;
1.1. - CAM - 265/83 - Sede - relação n.º 002/GT - 2 - DR. 20;
1.2 - CAM - 266/83 - Divisão Regional de Araçatuba - relação n.º 005/GT.2 DR-11;
b) pertencentes à Secretaria da Educação :
1 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1.1 - CAM - 1458/82 - Divisão Regional de Ensino da Capital - 2 - oficio 1674/82;
c) pertencentes à Secretaria da Saúde:
1 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1.1 - CAM - 279/83 - Centro de Saúde II de Jardim Helena Maria - Osasco oficio 34/83;
1.2 - CAM - 280/83 - Centro de Saúde II de Vila Dirce - Carapicuiba - oficio 33/83;
1.3 - CAM - 281/83 - Departamento Regional de Saúde de Bauru - oficio 30/83;
1.4 - CAM - 293/83 - Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto oficio 31/83;
1.5 - CAM - 293/83 - DRS - 6, PAS de Guatapará - CS III - Pradópolis, CS II - Sertãozinho, CS I - Barretos, CS III Dourado, CS Dr. Luiz Carlos Monteiro Novo - Ribeirão Bonito - CS I - São Carlos;
2 - Coordenadoria de Saúde Mental;
2.1 - CAM - 294/83 - Hospital "Prof. Cantidio de Moura Campos" - oficio 35/83;
3 - Superintendência de Controle de Endemias;
3.1 - CAM - 267/83 - Serviço Regional 03 - relação GT - 01/83;
d) pertencentes à Secretaria da Segurança Pública;
1 - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia;
1.1 - CAM - 283/83 - Divisão de Material - relação 04/83;
e) pertencentes à Secretaria da Promoção Social;
1 - Coordenadoria de Apoio Social;
1.1 - CAM - 286/83 - Departamento de Assistência Medico - Social - Divisão de Assistência e Recuperação I - oficio 34/83;
f) pertencentes ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universi dade de São Paulo; I - CAM - 236/83 - oficio 55/83;
II - processo - CAM - 556/83:
a) pertencentes à Secretaria da Segurança Pública;
1 - Delegacia Geral de Policia;
1.1 - CAM - 353/83 - Divisão de Transportes - oficio 153/83;
b) pertencentes à Secretaria da Administração:
1 - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo;
1.1 - CAM - 324/83 - Almoxarifado - relação n.º 25;
1.2 - CAM - 325/83 - Almoxarifado - relação n.º 24;
1.3 - CAM - 326/83 relação n.º 23;
c) pertencentes à Secretaria do Interior:
1 - Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM;
1.1 - CAM - 357/83 oficio 545/83.
Artigo 2.º - O Departamento de Estradas de Rodagem, a Superintendência de Controle de Endemias, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e a Fundação Prefeito Faria Lima procederão a baixa patrimonial dos materiais a que alude o item 1, da alínea "a", o item 3, da alínea "c", o item 1, da alínea "f" do inciso 'I e itens 1, das alíneas "b" e "c", do inciso II, do Artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.º de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais