DECRETO N. 20.954, DE 1.º DE JUNHO DE 1983
Autoriza a doação de materiais usados ao Instituto Astronômico e Geofísico da Universidade de São Paulo - Capital
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da alínea "a" do
inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido do
Instituto Astronômico e Geofísico da Universidade de
São Paulo - Capital, objeto do processo GG - 1426-83, a
doação dos materiais usados, abaixo discriminados,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Segurança
Pública e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração.
I - Delegacia Geral de Polícia:
a) Divisão de Comunicações - Rua Brigadeiro Tobias, 527 - Capital - CAM - 697-82:
1 - 4 teleimpressoras - modelo LD - 133 - marca Lorenz -
fabricação n.º LO - 21103 - LO - 21121 - LO - 23052 -
LO - 21105 - PI - 57.227 - 57.228 - 57.229 e 57.230 - (itens 20
à 23).
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1. º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação, quando a
donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.º de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais