DECRETO N. 20.958, DE 7 DE JUNHO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP,
aprovado pelo Decreto n. 20.324, de 30-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Universidade
Estadual de Campinas - UNICAMP, a fim de desenvolver obras do Hospital de
Ensino com recursos provenientes de operações de crédito,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto a Universidade Estadual de
Campinas-UNICAMP, um crédito suplementar de Cr$ 2.023.801.000 (dois
bilhões, vinte e três milhões, oitocentos e um mil cruzeiros), com a
inclusão do Elemento Econômico 4110-Obras e Instalações e do Projeto
08.44.428.1.250Hospital de Ensino, observando-se nas classificações
Ins- titucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos de que trata o inciso IV, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais