DECRETO N. 20.960, DE 8 DE JUNHO DE 1983

Declara área de proteção ambiental regiões situadas em diversos municípios, dentre os quais Corumbataí, Botucatu e Tejupá

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 8.º, da Lei Federal n. 6.902, de 27 de abril de 1981, e no Artigo 9.º, inciso VI, da Lei Federal n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, e considerando:
que as áreas objeto deste decreto apresentam um conjunto de condições ambientais que ainda preservam elementos significativos da flora e da fauna;
que as "cuestas" nelas contidas constituem-se num importante divisor de águas, nascendo em suas encostas muitos rios e várias fontes hidrotermais de importância econômica e medicinal;
que estas áreas ainda não foram atingidas pelas industriais, prevalecendo nelas as atividades do setor primário e terciário;
que o conjunto paisagistico por elas formado, além dos seus valores ambientais intrinsecos, constitui-se em anfiteatros naturais de grande beleza cênica;
que o estágio adiantado dos estudos desenvolvidos pelas Universidades da região, pela comunidade local e por diversos técnicos da Secretaria Especial do Meio Ambiente, do Ministério do Interior, possibilitam o início dos trabalhos normativos na área, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Declara área de proteção ambiental regiões situadas em diversos municípios, dentre os quais Corumbataí, Botucatu e Tejupa, compreendida nos perimetros descritos nos anexos I, II e III, respeitadas, no que couber, as respectivas legislações municipais.
Artigo 2.º - Os anexos a que se refere o Artigo 1.º, deste decreto, descrevem as zonas de vida silvestre. 
§ 1.º - Compreendem também a zona de vida silvestre todos os remanescentes da flora e da fauna existentes nos três perímetros desta área de proteção ambiental e as áreas definidas como de preservação permanente pelo Código Florestal. 
Artigo 3.º - Na zona de vida silvestre não sera permitida nenhuma atividade degradadora ou potencialmente causadora de degradação ambiental, inclusive o porte de armas de fogo, o de artefatos ou de instrumentos de destruição da natureza.
Artigo 4.º - A implantação da área de proteção ambiental de que trata este decreto sera coordenada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente, em colaboração com os orgãos e entidades da Administração estadual centralizada e descentralizada ligados a preservação ambiental com a Secretaria Especial do Meio Ambiente do Ministério do Interior, com os Executivos e os Legislativos dos municípios, com as Universidades das regiões e com a comunidade das localidades.
Artigo 5.º - Na implantação da área de proteção ambiental serão aplicadas as medidas previstas na legislação e poderão ser celebrados convênios visando a evitar ou impedir o exercicio de atividades causadoras de degradação da qualidade ambiental. 
Parágrafo único - Tais medidas procurarão impedir, especialmente:
I - a implantação de atividades potencialmente poluidoras, capazes de afetar mananciais de águas, o solo e o ar;
II - a realização de obras de terraplanagem e a abertura de canais que importem em sensível alteração das condições ecológicas locais, principalmente na zona de vida silvestre;
III - o exercício de atividades capazes de provocar acelerada erosão das terras ou acentuado assoreamento nas coleções hidricas;
IV - o exercício de atividades que ameacem extinguir as especies raras da flora e da fauna local.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Gomes da Silvam, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

ANEXO I

1 - O primeiro perímetro em que se situa o Munícipio de Corumbatai inicia-se no entroncamento da rodovia BR 369/SP 225 com a rodovia SP 197 (ponto 1); segue a rodovia SP 197 em direção Oeste e depois Sul até o cruzamento com a estrada de terra para a Usina Varejão de Açucar e Álcool (ponto 2); segue a estrada de terra em direção a Usina Varjão até o cruzamento desta estrada com o Córrego Benjamin (ponto 3); segue em linha reta para o Sul até a confluência do rio Jacaré-Pepira, ou Grande, com o córrego do Saltinho (ponto 4); segue em linha reta para Sudoeste até a confluência do córrego Bom Sucesso com o córrego Bom Sucesso do Meio, onde se localiza a sede da fazenda Bom Sucesso (ponto 5); segue em linha reta para Noroeste até a confluência do córrego do Antunes com a rodovia SP 304 (ponto 6); acompanha em sentido Noroeste a rodovia SP 304 até a ponte sobre o ribeirão do Lajeado (ponto 7); segue em linha reta para Sudeste até a confluência do córrego do Borralho com o ribeirão São João (ponto 8); segue em linha reta para Sudeste até a foz do ribeirão das Três Barras na represa de Barra Bonita (ponto 9); acompanha a margem Norte da represa de Barra Bonita até a foz do Ribeirão do Meio no rio Piracicaba (ponto 10); sobre o Ribeirão do Meio pela margem esquerda até a confluência deste com a rodovia SP 304/191 (ponto 11); segue a Leste pela Rodovia SP 304/191 até a ponte sobre o ribeirão Araqua (ponto 12); segue a Nordeste pela margem esquerda do ribeirão Araqua até o cruzamento com a linha de alta tensão (que vem no sentido de Brotas a Piracicaba) no extremo Sul do alagado (ponto 13); segue em linha reta para Nordeste até a confluência do ribeirão Água Vermelha com o córrego Mãe Preta (ponto 14); segue em linha reta para Nordeste até a confluência do Rio Passa Cinco com o Ribeirão dos Sinos (ponto 15); desce o rio Passa Cinco pela margem direita até a confluência deste com o rio da Cabeça (ponto 16); sobe o Rio da Cabeça pela margem esquerda até a confluência deste com o ribeirão da Boa Vista (ponto 17); sobe o Ribeirão da Boa Vista pela sua margem esquerda até o cruzamento com a rodovia Washington Luiz BR 364/SP 310 (ponto 18); segue em linha reta para o Nordeste até o ponto mais elevado da serra da Boa Vista (ponto 19); segue em linha reta para o Norte até a confluência do Rio Corumbataí com o córrego do Monte Alegre (ponto 20), sobe o rio Corumbataí pela margem esquerda até a confluência deste com a rodovia BR 369/SP 225 (ponto 21); segue em linha reta no sentido NE até o ponto central da porta principal da sede da Fazenda Quadrão (ponto 22); segue em linha reta para Oeste até o ponto central dos cruzamentos das rodovias BR 267/SP 215 e BR 364/SP 310 (ponto 23); segue em linha reta para Sudoeste até a confluência do Rio JacaréGuaçu com o Ribeirão da Onça (ponto 24); segue em linha reta para Sudoeste até o centro do Edifício da Estação Ferroviária de Campo Alegre (ponto 25); segue em linha reta para Sudoeste até encontrar o cruzamento da linha de Alta Tensão (sentido Brotas a Piracicaba) com a Rodovia BR 369/SP 225 (ponto 26); segue a Rodovia BR 369/SP 225 no sentido Oeste até encontrar o ponto inicial, ou seja, o entroncamento desta Rodovia com a SP 197. Incluem-se também a área da Serra da Atalaia situada acima da cota altimétrica de 780 (setecentos e oitenta) metros de altitude e a Ilha do Cerrito da Represa de Barra Bonita.
2 - Da área descrita neste anexo I ficam excluídas as glebas constituídas pelos perímetros urbanos dos Municípios de Itirapina, São Pedro e Santa Maria da Serra, até que seja realizado o zoneamento detalhado desta área de proteção ambiental.
3 - Esses perímetros incluem glebas de terras dos Municípios de Rio Claro, Corumbataí, Analândia, Itirapina, São Carlos, Brotas, Santa Maria da Serra, São Pedro, Dois Córregos, Barra Bonita, Mineiros do Tietê e Ipeuna.
4 - Na demarcação foram utilizadas as cartas de Dois Córregos, Brotas, São Carlos, Corumbataí, Barra Bonita, Santa Maria da Serra, São Pedro, Rio Claro e Itirapina, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na escala de um para cinquenta mil - 1:50.000, todas editadas nas decadas de 1960 e 1970.
5 - No primeiro perímetro, em que se situa o Município de Corumbataí, são consideradas zonas de vida silvestre, os banhados junto ao Ribeirão Pepira, Ribeirão do Lobo, Rio Itagueri e Ribeirão do Feijão; as matas de encosta do "front" da cuesta localizada na porção Sul deste perímetro; as áreas ainda existentes de cerrado naturais na bacia do Ribeirão do Onça ou de Maurício Machado e do Ribeirão da Prata, como também as áreas de cerrado localizadas ao Sul do Ribeirão do Feijão; os campos naturais e cerrados localizados na periferia dos banhados dos Rios Jacaré-Pepira, Rio do Lobo e Rio Itaqueri; ecossistemas aquáticos da Represa do Lobo.

ANEXO II

1. O segundo perímetro, em que se situa o Município de Botucatu, inicia-se no entroncamento da Rodovia Marechal Rondon com a Rodovia Geraldo de Barros SP-191 (ponto 1); segue pela Rodovia Marechal Rondon, em direção a cidade de Botucatu até cruzar a cota de 760 (setecentos e sessenta) metros de altitude mais próxima ao córrego do Sintra e do acesso por rodovia de tráfego permanente ao Distrito de Toledo (ponto 2); segue pela cota de 760 (setecentos e sessenta) metros de altitude, inicialmente em direção Nordeste e, depois, em direção Sul, até atingir o Rio Capivara (ponto 3); segue pelo Rio Capivara, a montante até a Rodovia Marechal Rondon no seu trecho de tragado novo (ponto 4); segue uma linha reta, em direção Sudoeste, até o traçado antigo da Rodovia Marechal Rondon, onde inicia o acesso à cidade de Pardinho por rodovia de tráfego permanente (ponto 5); segue pela rodovia de tráfego permanente, em direção à cidade de Pardinho, até atingir o Rio Pardinho (ponto 6); segue em linha reta, em direção Leste, até a confluência do Rio Pardo com o córrego Tijuco Preto (ponto 7); segue uma linha reta, em direção Leste, até atingir o cruzamento do córrego Janeirinho com a cota de 880 (oitocentos e oitenta) metros de altitude (ponto 8); segue uma linha reta em direção Sul, até atingir o cruzamento do Ribeirão do Óleo com a conta de 880 (oitocentos e oitenta) metros de altitude (ponto 9); segue uma linha reta, em direção Sudoeste, até o cruzamento do córrego Bom Jardim com a cota de 880 (oitocentos e oitenta) metros de altitude (ponto 10), segue pela cota de 880 (oitocentos e oitenta) metros de altitude, em direção Leste, até a divisa dos Municípios de Pardinho e Itatinga (ponto 11); segue em direção Norte-Noroeste, pela divisa dos Municípios de Pardinho e Itatinga, até a confluência do Ribeirão do Atalho com o Ribeirão das Pedras (ponto 12); segue, a montante, pelo Ribeirão das Pedras, até a cota de 840 (oitocentos e quarenta) metros de altitude (ponto 13); segue uma linha reta, em direção Sudoeste, até o cruzamento do córrego São José com a cota de 800 (oitocentos) metros de altitude (ponto 14); segue, em direção Oeste pela cota de 800 (oitocentos) metros de altitude até o córrego Itaúna (ponto 15); segue, uma linha reta, em direção Noroeste, até o cruzamento do córrego do Limoeiro com a Estrada de Ferro Sorocabana (ponto 16); segue pela Estrada de Ferro Sorocabana, em direção à cidade de Avaré, até o cruzamento do eixo da estrada com a linha perpendicular que passa pelo centro da parada de Juca Novaes (ponto 17); segue uma linha reta, em direção Oeste-Sudoeste, até o cruzamento do córrego da Ponte Alta com a cota de 800 (oitocentos) metros de altitude (ponto 18); segue, a jusante, pelo córrego da Ponte Alta, até a confluência com o Ribeirão São João do Pinhal (ponto 19); segue, a jusante, pelo Ribeirão São João do Pinhal, até a desembocadura na Represa de Jurumirim (ponto 20); segue, em direção Leste, pela margem da Represa de Jurumirim, até a desembocadura do Rio Santo Inácio (ponto 21); segue, a montante, pelo Rio Santo Inácio, até a confluência do córrego Entre Rios (ponto 22); segue em linha reta, em direção Leste - Sudeste, até a confluência do córrego do Ruivo com o Ribeirão Jacuzinho (ponto 23); segue, a montante, pelo Ribeirão Jacuzinho, até a confluência com o córrego da Divisa (ponto 24); segue uma linha reta, em direção Leste-Sudeste, até a confluência do córrego Estiva com o Rio Capivari (ponto 25); segue uma linha reta, em direção Sudeste, até a confluência do córrego Barreirinho com o Rio Guarei (ponto 26); segue, a montante, pelo Rio Guarei, até a confluência com o Ribeirão da Areia Branca (ponto 27); segue, a montante, pelo Ribeirão Areia Branca, até a confluênca com o córrego Seco (ponto 28); segue uma linha reta, em direção Leste, até a confluência do córrego Tanque Velho com o Ribeirão Guaré dos Lemes (ponto 29); segue, a montante, pelo Ribeirão Guaré dos Lemes, até a confluência com o córrego do Amaral (ponto 30) segue uma linha reta, em direção Noroeste, até o ponto central da porta principal da Capela de Santa Cruz, próximo ao Ribeirão da Areia Branca e do Sítio São Carlos (ponto 31); segue uma linha reta, em direção Noroeste, até a confluência do Ribeirão Capuava com o Ribeirão das Palmeiras (ponto 32); segue, a jusante, pelo Ribeirão das Palmeiras, até a confluência com o Rio Bonito (ponto 33); segue, a jusante, pelo Rio Bonito, até a confluência com o rio do Peixe (ponto 34); segue, a montante, pelo rio do Peixe, até a confluência com o rio do Paraná (ponto 35); segue, a montante, pelo ribeirão do Paraná, até atingir a cota de 560 (quinhentos e sessenta) metros de altitude, nas proximidades do Morro Redondo e da Fazenda Matão (ponto 36); segue uma linha reta, em direção Noroeste, até a confluência do Ribeirão da Ponte Alta com o córrego do Fratoni (ponto 37); segue uma linha reta, em direção Norte-Nordeste, até a confluência do Ribeirão do Óleo com o Rio do Peixe (ponto 38); segue uma linha reta, em direção Leste, até o cruzamento do Ribeirão dos Órgãos com a rodovia de tráfego permanente que liga a cidade de Bofete com a Rodovia Marechal Rondon (ponto 39); segue uma linha reta, em direção Norte, até a confluência do Ribeirão Água Fria com o Ribeirão Piramboinha (ponto 40); segue uma linha reta, em direção Noroeste, até o cruzamento do Ribeirão dos Patos, com a Estrada de Ferro Sorocabana (ponto 41); segue pela Estrada de Ferro Sorocabana, em direção a cidade de Botucatu, até o cruzamento com o Rio Alambarí (ponto 42); segue, a jusante, pelo Rio Alambarí, até a confluência com o córrego do Rodrigues (ponto 43); segue, uma linha reta, em direção Norte, até a confluência do córrego Petiço com o córrego Oiti (ponto 44); segue uma linha reta, em direção Noroeste, até a confluência do Ribeirão Água da Lúcia com o Ribeirão Duas Águas (ponto 45); segue, a jusante, pela margem direita da várzea do Ribeirão Duas Águas e continuando pela margem direita da várzea do Rio Capivara, até atingir a margem da Represa de Barra Bonita (ponto 46); segue pela margem da Represa da Barra Bonita, em direção Oeste, até a desembocadura do Rio do Lavapés ou da Vila (ponto 47); segue, a montante, pelo Rio do Lavapés ou da Vila, até a confluência com o córrego Comur (ponto 48); segue, a montante, pelo córrego Comur, até a cota de 500 (quinhentos) metros de altitude (ponto 49); segue, pela cota de 500 (quinhentos) metros de altitude em direção, inicialmente, Nordeste, e depois, SulSudeste, até atingir a linha que vai da confluência do córrego Três Barras com o Rio Capivara, em direção Noroeste, até o cruzamento da rodovia de tráfego permanente que vai da cidade de Botucatu ao Distrito de Vitoriana com a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto 50); segue pela reta acima, em direção Noroeste, até o citado cruzamento (ponto 51); segue uma linha reta, em direção Noroeste, até o cruzamento do Rio Araguá com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-191 (ponto 52); segue pela Rodovia Geraldo de Barros, SP-191 em direção ao Trevo da Rodovia Marechal Rondon, até atingir o ponto 1 de fechamento deste perímetro. 
2. O perímetro descrito neste anexo II inclui glebas de terras dos Municípios de Barra Bonita, Botucatu, Pardinho, Bofete, Porangaba, Guareí, Angatuba, Itatinga e Avaré. 
3. Na demarcação foram utilizadas as cartas de Pardinho, Botucatu, Itatinga, Avaré, Jurumirim, Paranapanema, Angatuba, Conchas, Barra Bonita, Pratania e Guareí, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE, na escala de um para cinquenta mil - 1.50.000, todas editadas nas décadas de 1960 e 1970.
4. No perímetro em que se situa o Município de Botucatu e considerada zona de vida silvestre a área contida no perímetro que inicia-se no cruzamento da cota de 700 (setecentos) metros de altitude com a Rodovia Geraldo de Barros - SP-191, distante cerca de 4km (quatro quilômetros) do trevo da Rodovia Marechal Rondon (ponto 1S); segue pela cota de 700 (setecentos) metros de altitude até atingir o córrego do Sintra (ponto 2S); segue, a montante, pelo córrego do Sintra, até atingir a Rodovia Marechal Rondon (ponto 3S); segue pela Rodovia Marechal Rondon em direção à cidade de Botucatu, até a cota de 760 (setecentos e sessenta) metros de altitude, mais próxima ao córrego do Sintra e do acesso por rodovia de tráfego permanente ao Distrito de Toledo (ponto 4S); segue pela cota de 760 (setecentos e sessenta) metros de altitude até a confluência do Rio Capivara (ponto 5S); segue ainda pela cota de 760 (setecentos e sessenta) metros de altitude em direção Nordeste inicialmente e depois em direção Sul-Sudeste, até o cruzamento com o Ribeirão São Pedro (ponto 6S); segue, a montante, pelo Ribeirão São Pedro, até a cota de 880 (oitocentos e oitenta) metros de altitude (ponto 7S); segue, em direção Sul-Sudeste, pela cota de 880 (oitocentos e oitenta) metros de altitude, até atingir a rodovia Presidente Castelo Branco (ponto 8S) ; segue pela Rodovia Castelo Branco, em direção ao interior, até o cruzamento com o Ribeirão das Pedras (ponto 9S); segue, a montante, pelo Ribeirão das Pedras até atingir a cota de 840 (oitocentos e Quarenta) metros de altitude (ponto 10S); segue, uma linha reta, em direção Sudoeste, até o cruzamento da cota de 800 (oitocentos) metros de altitude com o córrego São José (ponto 11S); segue pela cota de 800 (oitocentos) metros de altitude, em direção Oeste, até o cruzamento do córrego da Ponte Alta (ponto 12S); segue a jusante pelo córrego da Ponte Alta, até a confluência com o Ribeirão São João do Pinhal (ponto 13S); segue, a jusante pelo Rio São João do Pinhal, até a desembocadura da represa de Jurumirim (ponto 14S); segue pela margem da represa de Jurumirim, em direção Sudoeste, até a desembocadura do córrego Alvorada (ponto 15S); segue uma linha reta, em direção Leste, até a desembocadura do Ribeirão Jacutinga na represa de Jurumirim (ponto 16S); segue pela margem da Represa Jurumirim, em direção Leste-Sudeste, formando uma alça para o Sul até a desembocadura do Ribeirão da Pedra Preta (ponto 17S); segue a montante, pelo Ribeirão da Pedra Preta, até a confluência com o córrego da Tapera (ponto 18S); segue, a montante, pelo córrego da Tapera, até atingir a cota de 680 (seiscentos e oitenta) metros de altitude (ponto 19S); segue, pela cota de 680 (seiscentos e oitenta) metros de altitude em direção Leste, formando uma alça para o sul, até o Ribeirão da Pedra Preta, (ponto 20S); segue a jusante, pelo Ribeirão da Pedra Preta, até a confluência com o Ribeirão das Correntes (ponto 21S); segue, uma linha reta, em direção Leste-Nordeste, até o cruzamento da cota de 600 (seiscentos) metros de altitude com a Agua do Veado (ponto 22S); segue, a jusante, pelo Água do Veado, até a confluência com o Ribeirão dos Veadinhos (ponto 23S); segue, a montante, pelo Ribeirão dos Veadinhos, até a confluência com o Córrego São Pedro (ponto 24S); segue uma linha reta, em direção Leste, até a confluência do Córrego Boa Esperança com o Ribeirão dos Veados (ponto 25S); segue, a jusante, do Ribeirão dos Veados até a confluência com o Ribeirão das Sete Quedas (ponto 26S); segue, a montante, o Ribeirão das Sete Quedas até a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto 27S); segue pela cota de 700 (setecentos) metros de altitude, em direção Nordeste, inicialmente e, depois. em direção Leste-Sudeste, até o Córrego Barra Mansa (ponto 28S); segue, a jusante, pelo córrego Barra Mansa até a Rodovia Castelo Branco (ponto 29S); segue pela Rodovia Presidente Castelo Branco, até o cruzamento com o Rio Bonito (ponto 30S); segue, a jusante, pelo Rio Bonito, até a confluência com o Ribeirão do Saltinho (ponto 31S); segue uma linha reta, em direção Noroeste, até o cruzamento do Ribeirão do Paraná com a cota de 560 (quinhentos e sessenta) metros de altitude (ponto 32S); segue uma reta em direção a confluência do Ribeirão da Ponte Alta com o Córrego Fratoni, até esta reta encontrar a Rodovia de tráfego permanente que liga a cidade de Bofete à Rodovia Presidente Castelo Branco (ponto 33S); segue, pela rodovia de tráfego permanente em direção a Rodovia Presidente Castelo Branco, até o cruzamento com o córrego de Jacutinga (ponto 34S); segue, a jusante, pelo córrego Jacutinga até a confluência com o córrego Fundo (ponto 35S); segue, a jusante, pelo córrego Fundo, até a confluência com Ribeirão da Ponte Alta (ponto 36S); segue a montante, pelo Ribeirão da Ponte Alta, ate a cota de 640 (seiscentos e quarenta) metros de altitude (ponto 37S); segue pela cota de 640 (seiscentos e quarenta) metros de altitude, em direção Norte, até o Rio do Peixe (ponto 38S); segue, a jusante, pelo Rio do Peixe até a confluência com o córrego do Matão (ponto 39S); segue uma linha reta, em direção LesteSudeste, até o cruzamento da cota de 600 (seiscentos) metros de altitude com o Ribeirão dos Órgãos (ponto 40S); segue pela cota de 600 (seiscentos) metros de altitude, em direção Noroeste, até o córrego Anhumas (ponto 41S); segue, a montante, pelo córrego Anhumas, até a cota de 680 (seiscentos e oitenta) metros de altitude (ponto 42S); segue pela cota de 680 (seiscentos e oitenta) metros de altitude, ate o Rio Alambari (ponto 43S); segue, a jusante, pelo Rio Alambari até a cota de 640 (seiscentos e quarenta) metros de altitude (ponto 44S); segue pela cota de 640 (seiscentos e quarenta) metros de altitude, em direção Noroeste, até o Ribeirão São Pedro (ponto 45S); segue, a jusante, pelo Ribeirão São Pedro, até a cota de 620 (seiscentos e vinte) metros de altitude (ponto 46S); segue pela cota de 620 (seiscentos e vinte) metros de altitude, em direção Noroeste, ate o Rio Bocaina (ponto 47S); segue, a jusante, pelo Rio Bocaina, até o cruzamento com a cota de 520 (quinhentos e vinte) metros de altitude (ponto 48S), segue pela cota de 520 (quinhentos e Vinte) metros de altitude, em direção Norte, e, depois, em direção Sul-Sudeste, até atingir a reta que vai do ponto definido pela confluência do Ribeirão Água da Lúcia com o Ribeirão Duas Águas e o ponto definido pela confluência do córrego Petiço com o córrego Oiti (ponto 49); segue por esta reta, em direção Norte até atingir a confluência do Ribeirão Água da Lúcia com o Ribeirão Duas Águas (ponto 50S), segue, a jusante, pela margem direita da varzea do Ribeirão Duas Águas e continuando pela margem direita da varzea do Rio Capivara, até atingir a margem da represa de Barra Bonita (ponto 51S); segue pela margem da represa de Barra Bonita, em direção Oeste, até a desembocadura do Rio Lavapés ou da Vila (ponto 52S); segue, a montante pelo Rio do Lavapes ou da Vila, ate a confluência com o córrego Comur (ponto 53S); segue, a montante pelo córrego Comur, até encontrar a cota de 500 (quinhentos) metros de altitude (ponto 54); segue, pela cota de 500 (quinhentos) metros de altitude, em direção, inicialmente Nordeste e depois Sul-Sudeste, até atingir a linha que vai da confluência do córrego Três Barras com o Rio Capivara, em direção Noroeste, até o cruzamento da rodovia de trafego permanente que vai da cidade de Botucatu ao Distrito de Vitoriana com a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto 55S); segue pela reta acima, em direção Noroeste, até o citado cruzamento (ponto 56S); segue pela cota de 600 (seiscentos) metros de altitude, em direção OesteNoroeste até a Rodovia Geraldo de Barros, SP-191 (ponto 57S); segue pela Rodovia Geraldo de Barros, SP-191, em direção ao trevo da Rodovia Marechal Rondon, até o ponto 1S de fechamento deste perímetro.

ANEXO III

1 - O terceiro perímetro, em que se situa o Município de Tejupa, inicia-se na confluência do Rio Paranapanema com o Rio Itarare (ponto 1); segue a montante pelo rio Itarare, até a desembocadura da Água do Laranjal (ponto 2); segue, a montante, pela Água do Laranjal, até a confluência com o córrego Timóteo (ponto 3); segue, uma linha reta, em direção Leste, até a confluência da Água da Lagoa com o rio Verde (ponto 4); segue, a montante, pelo rio Verde, até a confluência com o córrego da Água Mansa (ponto 5); segue uma linha reta, em direção Leste, até a confluência do córrego do Lajeado com o ribeirão das Três Barras (ponto 6); segue em linha reta, em diregão Leste-Sudeste, ate a confluência do ribeirão da Divisa ou do Nogueira com o ribeirão do Lajeado (ponto 7); segue, a montante, pelo ribeirão do Lajeado, ate a confluência com o ribeirão dos Costas (ponto 8); segue uma linha reta, em direção Norte-Nordeste, ate a confluência da Água do Pato com o ribeirão da Aldeia ou da Barra Grande (ponto 9); segue, a montante, pelo ribeirão da Aldeia ou da Barra Grande, até a confluência com o Córrego São João (ponto 10); segue uma linha reta, em direção Nordeste, até o cruzamento do córrego dos Gonçalves com a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto 11); segue, a jusante, pelo córrego dos Gonçalves, ate a confluência com o córrego dos Campos (ponto 12); segue, uma linha reta, em direção Noroeste, até o cruzamento do córrego do Gabriel com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto 13); segue, a jusante, pelo córrego do Gabriel, até a confluência com o ribeirão da Conceição (ponto 14); segue a jusante, pelo ribeirão da Conceição até a confluência com o ribeirão Bonito (ponto 15); segue, a montante, pelo ribeirão Bonito, até a confluência com o córrego da Anta Branca e com o córrego da Água Virtuosa (ponto 16); segue, a montante, pelo córrego da Água Virtuosa até a confluência com a Água das Palmeiras (ponto 17); segue, a montante, pela Água das Palmeiras, até o cruzamento com a rodovia de trafego permanente que liga as cidades de Piraju e Taguai (ponto 18); segue pela rodovia de trafego permanente em direção a cidade de Piraju, até o cruzamento com o ribeirão do Jacu (ponto 19); segue uma linha reta, em direção Sudoeste, até o cruzamento do córrego da Pedra Branca com a cota de 800 (oitocentos) metros de altitude (ponto 20); segue pela cota de 800 (oitocentos) metros de altitude, em direção Norte-Noroeste, até o cruzamento com a rodovia de trafego permanente que liga as cidades de Piraju e Taguai (ponto 21); segue uma linha reta, em diregão Leste, até o cruzamento do córrego Santo Abraão ou dos Martins, com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto 22); segue, a jusante, pelo córrego Santo Abraão ou dos Martins, até a confluência com o ribeirão do Monte Alegre (ponto 23); segue, a jusante, pelo ribeirão do Monte Alegre até a confluência com o ribeirão da Corredeira (ponto 24); segue, a montante, pelo ribeirão da Corredeira, até a confluência com o córrego da Corredeira (ponto 25); segue, a montante pelo córrego da Corredeira, ate a confluência com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto 26); segue, uma linha reta, em direção Oeste, até a confluência do córrego Boa Vista com o córrego de Jacutinga (ponto 27); segue, a montante, pelo córrego da Jacutinga até a confluência com o córrego da Olaria (ponto 28); segue, uma linha reta, em direção Oeste-Sudoeste, até o cruzamento do córrego da Barra com a cota de 800 (oitocentos) metros de altitude (ponto 29); segue uma linha reta, em direção Noroeste, até o cruzamento da rodovia de tráfego permanente que liga as cidades de Timburi e Sarutaiá com o córrego Quatiguá (ponto 30); segue uma linha reta, em direção Leste, até o cruzamento do córrego de Maria Cecília com a rodovia de tráfego permanente que liga as cidades de Sarutaia e Piraju (ponto 31); segue pela rodovia de tráfego permanente, em direção a cidade de Piraju, até o cruzamento com o córrego Salto da Neblina (ponto 32); segue uma linha reta, em direção Noroeste, até a confluência do córrego da Fazenda Grande com o ribeirão do Lajeado ou do Capim-fino (ponto 33); segue uma linha reta, em direção Norte, até a desembocadura da Água da Estiva no rio Paranapanema (ponto 34); segue, a jusante, pelo rio Paranapanema, até o ponto 1 de fechamento deste perimetro.
2 - Da área descrita neste anexo III ficam excluídas as glebas contidas em dois perimetros. O primeiro se inicia na confluência do ribeirão Bom Jardim com o ribeirão Três Saltos, ao Norte da cidade de Fartura (ponto A); segue em linha reta, em direção Sudoeste, até o cruzamento da Água do Pereira com a cota de 500 (quinhentos) metros de altitude (ponto B), segue uma linha reta, em direção Leste-Nordeste, até o cruzamento do ribeirão Pinheirinho com a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto C); segue pela cota de 600 (seiscentos) metros de altitude, em direção Sudeste, até o cruzamento com o córrego do Bugio (pontoD); segue, a jusante, pelo córrego do Bugio, até a confluência com o córrego Figueira (ponto E); segue uma linha reta, em direção Leste-Sudeste, até a confluência do córrego do Correia com o ribeirão da Fartura (ponto F); segue uma linha reta, em direção Norte-Nordeste, até o cruzamento do córrego dos Romanos com a cota de 560 (quinhentos e sessenta) metros de altitude (ponto G); segue, a jusante, pelo córrego dos Romanos, até a confluência com o córrego do Lajeado (ponto H); segue, a jusante, pelo córrego do Lajeado, até a confluência com o ribeirão da Fartura ponto (I); segue, a jusante, pelo ribeirão da Fartura, até a confluência com o córrego do Barreiro (ponto J); segue uma linha reta, em direção Norte, até o cruzamento do córrego do Veado com a cota de 520 (quinhentos e vinte) metros de altitude (ponto K); segue uma linha reta, em direção Oeste-Noroeste, até o ponto A de fechamento deste perimetro. O segundo se inicia no cruzamento do córrego Palmeiras com a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude, ao Norte da cidade de Timburi (ponto a); segue uma linha reta, em direção Oeste-Sudoeste, até o cruzamento do rio Timburi com a cota de 500 (quinhentos) metros de altitude (ponto b); segue, a montante, pelo rio Timburi, até o cruzamneto com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto c); segue uma linha reta, em direção Leste até o cruzamento do córrego Capim Fino com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (pontod); segue uma linha reta, em direção Noroeste, ate o ponto "a" de fechamento deste perimetro.
3 - Esses perímetros incluem glebas de terras dos Municípios de Piraju, Farturas, Sarutaiá, Timburi, Taguaí e Tejupa.
4 - Na demarcação foram utilizadas as cartas de Ipauçu, Carlópolis, Salto de Itarare, Itaporanga, Sarutaiá e Piraju, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica IBGE, na escala de uma para cinquenta mil - 1:50.000, todas editadas nas décadas de 1960 e 1970.
5 - No perimetro em que se situa o Município de Tejupa e considerada zona de vida silvestre a área contida no perimetro que inicia-se na confluencia do Rio Paranapanema com o Rio Itarare (ponto IS); segue, a montante, pelo Rio Itararé, até a desembocadura do córrego do Saltinho (ponto 2S); segue,a montante, pelo cdrrego do Saltinho, até o cruzamento com a cota de 500 (quinhentos) metros de altitude (ponto 3S); segue pela cota de 500 (quinhentos) metros de altitude, em direção Sudeste, até o córrego das Areias (ponto 4S); segue, a montante, pelo córrego das Areias, até o cruzamento com a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto 5S), segue pela cota de 600 (seiscentos) metros de altitude, em direção Sudeste, até o cruzamento com o córrego do Pastão (ponto 6S); segue, a jusante, pelo córrego do Pastão, até a confluência com o ribeirão da Fartura (ponto 7S); segue, a jusante pelo ribeirão da Fartura até a confluência do córrego Correia (ponto 8S); segue em linha reta, em direção Noroeste até a confluência dos córregos do Bugio e da Figueira (ponto 9S); segue, a montante pelo córrego do Bugio até encontrar a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto IOS); segue pela cota de 600 (seiscentos) metros de altitude em direção Noroeste até cruzar o Rio do Pinheirinho (ponto IIS); segue em linha reta em direção ao ponto de cruzamento da Água do Pereira com a cota de 500 (quinhentos) metros de altitude, em direção Noroeste, até esta linha cruzar a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto 12S); segue pela cota de 600 (seiscentos) metros de altitude em direção Sudeste até cruzar a Agua da China (ponto 13S); segue uma linha reta, em direção Norte-Nordeste, até o cruzamento do córrego do Gabriel com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude*) (ponto 14S)segue pela cota de 700 (setecentos) metros de altitude, em direção Norte-Noroeste, até a rodovia de tráfego permanente que liga as cidades de Piraju e Taguaí (ponto 15S): segue pela rodovia em direção a cidade de Piraju até o cruzamento com o ribeirão do Jacu (ponto 16S); segue em linha reta em direção ao cruzamento do córrego da Pedra Branca com a cota de 800 (oitocentos) metros de altitude, ultrapassa esse ponto e continua na mesma reta até encontrar a primeira cota de 800 (oitocentos) metros de altitude (ponto 17S); segue pela cota de 800 (oitocentos) metros de altitude, em direção Noroeste, até encontrar a reta que une os pontos definidos pelo cruzamento do Rio Timburi com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude e pelo cruzamento do Córrego Capim Fino com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto 18S); segue em direção Oeste pela reta definida acima, até o cruzamento do Rio Timburi com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto 19S); segue, a jusante pelo Rio Timburi até a cota de 500 (quinhentos) metros de altitude (ponto 20S); segue em linha reta, em direção Nordeste até o cruzamento do córrego Palmeiras com a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto 21S); segue pela cota de 600 (seiscentos) metros de altitude em direção inicialmente Noroeste e depois Leste-Sudeste ate o córrego da Onça (ponto 22S); segue, a jusante pelo córrego da Onga até sua desembocadura no Rio Paranapanema (ponto 23S); segue, a jusante pelo Rio Paranapanema até o ponto 1S de fechamento deste perímetro.