DECRETO N. 20.960, DE 8 DE JUNHO DE 1983
Declara área de
proteção ambiental regiões situadas em diversos
municípios, dentre os quais Corumbataí, Botucatu e
Tejupá
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no Artigo 8.º, da Lei Federal n. 6.902, de 27 de abril de 1981, e no
Artigo 9.º, inciso VI, da Lei Federal n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, e considerando:
que as áreas objeto deste decreto apresentam um conjunto de condições
ambientais que ainda preservam elementos significativos da flora e da
fauna;
que as "cuestas" nelas contidas constituem-se num importante divisor de
águas, nascendo em suas encostas muitos rios e várias fontes
hidrotermais de importância econômica e medicinal;
que estas áreas ainda não foram atingidas pelas industriais,
prevalecendo nelas as atividades do setor primário e
terciário;
que o conjunto paisagistico por elas formado, além dos seus valores
ambientais intrinsecos, constitui-se em anfiteatros naturais de grande
beleza cênica;
que o estágio adiantado dos estudos desenvolvidos pelas Universidades
da região, pela comunidade local e por diversos técnicos da Secretaria
Especial do Meio Ambiente, do Ministério do Interior, possibilitam o
início dos trabalhos normativos na área,
Decreta:
Artigo 1.º - Declara área de proteção ambiental regiões situadas
em diversos municípios, dentre os quais Corumbataí, Botucatu e Tejupa,
compreendida nos perimetros descritos nos anexos I, II e III,
respeitadas, no que couber, as respectivas legislações municipais.
Artigo 2.º - Os anexos a que se refere o Artigo 1.º, deste decreto, descrevem as zonas de vida silvestre.
§ 1.º - Compreendem também a zona de vida silvestre todos os
remanescentes da flora e da fauna existentes nos três perímetros desta
área de proteção ambiental e as áreas definidas como de preservação
permanente pelo Código Florestal.
Artigo 3.º - Na zona de vida silvestre não sera permitida
nenhuma atividade degradadora ou potencialmente causadora de degradação
ambiental, inclusive o porte de armas de fogo, o de artefatos ou de
instrumentos de destruição da natureza.
Artigo 4.º - A implantação da área de proteção ambiental de que
trata este decreto sera coordenada pelo Conselho Estadual do Meio
Ambiente, em colaboração com os orgãos e entidades da Administração
estadual centralizada e descentralizada ligados a preservação ambiental
com a Secretaria Especial do Meio Ambiente do Ministério do Interior,
com os Executivos e os Legislativos dos municípios, com as
Universidades das regiões e com a comunidade das localidades.
Artigo 5.º - Na implantação da área de proteção ambiental serão
aplicadas as medidas previstas na legislação e poderão ser celebrados
convênios visando a evitar ou impedir o exercicio de atividades
causadoras de degradação da qualidade ambiental.
Parágrafo único - Tais medidas procurarão impedir, especialmente:
I - a implantação de atividades potencialmente
poluidoras, capazes de afetar mananciais de águas, o solo e o
ar;
II - a realização de obras de
terraplanagem e a abertura de canais que importem em sensível alteração
das condições ecológicas locais, principalmente na zona de vida
silvestre;
III - o exercício de atividades capazes de provocar
acelerada erosão das terras ou acentuado assoreamento nas
coleções hidricas;
IV - o exercício de atividades que ameacem extinguir as especies raras da flora e da fauna local.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Gomes da Silvam, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
ANEXO I
1 - O primeiro perímetro em que se situa o Munícipio de Corumbatai
inicia-se no entroncamento da rodovia BR 369/SP 225 com a rodovia SP
197 (ponto 1); segue a rodovia SP 197 em direção Oeste e depois Sul até
o cruzamento com a estrada de terra para a Usina Varejão de Açucar e
Álcool (ponto 2); segue a estrada de terra em direção a Usina Varjão
até o cruzamento desta estrada com o Córrego Benjamin (ponto 3); segue
em linha reta para o Sul até a confluência do rio Jacaré-Pepira, ou
Grande, com o córrego do Saltinho (ponto 4); segue em linha reta para
Sudoeste até a confluência do córrego Bom Sucesso com o córrego Bom
Sucesso do Meio, onde se localiza a sede da fazenda Bom Sucesso (ponto
5); segue em linha reta para Noroeste até a confluência do córrego do
Antunes com a rodovia SP 304 (ponto 6); acompanha em sentido Noroeste a
rodovia SP 304 até a ponte sobre o ribeirão do Lajeado (ponto 7); segue
em linha reta para Sudeste até a confluência do córrego do Borralho com
o ribeirão São João (ponto 8); segue em linha reta para Sudeste até a
foz do ribeirão das Três Barras na represa de Barra Bonita (ponto 9);
acompanha a margem Norte da represa de Barra Bonita até a foz do
Ribeirão do Meio no rio Piracicaba (ponto 10); sobre o Ribeirão do Meio
pela margem esquerda até a confluência deste com a rodovia SP 304/191
(ponto 11); segue a Leste pela Rodovia SP 304/191 até a ponte sobre o
ribeirão Araqua (ponto 12); segue a Nordeste pela margem esquerda do
ribeirão Araqua até o cruzamento com a linha de alta tensão (que vem no
sentido de Brotas a Piracicaba) no extremo Sul do alagado (ponto 13);
segue em linha reta para Nordeste até a confluência do ribeirão Água
Vermelha com o córrego Mãe Preta (ponto 14); segue em linha reta para
Nordeste até a confluência do Rio Passa Cinco com o Ribeirão dos Sinos
(ponto 15); desce o rio Passa Cinco pela margem direita até a
confluência deste com o rio da Cabeça (ponto 16); sobe o Rio da Cabeça
pela margem esquerda até a confluência deste com o ribeirão da Boa
Vista (ponto 17); sobe o Ribeirão da Boa Vista pela sua margem esquerda
até o cruzamento com a rodovia Washington Luiz BR 364/SP 310 (ponto
18); segue em linha reta para o Nordeste até o ponto mais elevado da
serra da Boa Vista (ponto 19); segue em linha reta para o Norte até a
confluência do Rio Corumbataí com o córrego do Monte Alegre (ponto 20),
sobe o rio Corumbataí pela margem esquerda até a confluência deste com
a rodovia BR 369/SP 225 (ponto 21); segue em linha reta no sentido NE
até o ponto central da porta principal da sede da Fazenda Quadrão
(ponto 22); segue em linha reta para Oeste até o ponto central dos
cruzamentos das rodovias BR 267/SP 215 e BR 364/SP 310 (ponto 23);
segue em linha reta para Sudoeste até a confluência do Rio JacaréGuaçu
com o Ribeirão da Onça (ponto 24); segue em linha reta para Sudoeste
até o centro do Edifício da Estação Ferroviária de Campo Alegre (ponto
25); segue em linha reta para Sudoeste até encontrar o cruzamento da
linha de Alta Tensão (sentido Brotas a Piracicaba) com a Rodovia BR
369/SP 225 (ponto 26); segue a Rodovia BR 369/SP 225 no sentido Oeste
até encontrar o ponto inicial, ou seja, o entroncamento desta Rodovia
com a SP 197. Incluem-se também a área da Serra da Atalaia situada
acima da cota altimétrica de 780 (setecentos e oitenta) metros de
altitude e a Ilha do Cerrito da Represa de Barra Bonita.
2 - Da área descrita neste anexo I ficam excluídas as glebas
constituídas pelos perímetros urbanos dos Municípios de Itirapina, São
Pedro e Santa Maria da Serra, até que seja realizado o zoneamento
detalhado desta área de proteção ambiental.
3 - Esses perímetros incluem glebas de terras dos Municípios de Rio
Claro, Corumbataí, Analândia, Itirapina, São Carlos, Brotas, Santa
Maria da Serra, São Pedro, Dois Córregos, Barra Bonita, Mineiros do
Tietê e Ipeuna.
4 - Na demarcação foram utilizadas as cartas de Dois Córregos, Brotas,
São Carlos, Corumbataí, Barra Bonita, Santa Maria da Serra, São Pedro,
Rio Claro e Itirapina, do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, na escala de um para cinquenta mil - 1:50.000,
todas editadas nas decadas de 1960 e 1970.
5 - No primeiro perímetro, em que se situa o Município de Corumbataí,
são consideradas zonas de vida silvestre, os banhados junto ao Ribeirão
Pepira, Ribeirão do Lobo, Rio Itagueri e Ribeirão do Feijão; as matas
de encosta do "front" da cuesta localizada na porção Sul deste
perímetro; as áreas ainda existentes de cerrado naturais na bacia do
Ribeirão do Onça ou de Maurício Machado e do Ribeirão da Prata, como
também as áreas de cerrado localizadas ao Sul do Ribeirão do Feijão; os
campos naturais e cerrados localizados na periferia dos banhados dos
Rios Jacaré-Pepira, Rio do Lobo e Rio Itaqueri; ecossistemas aquáticos
da Represa do Lobo.
ANEXO II
1. O segundo perímetro, em que se situa o Município de Botucatu,
inicia-se no entroncamento da Rodovia Marechal Rondon com a Rodovia
Geraldo de Barros SP-191 (ponto 1); segue pela Rodovia Marechal Rondon,
em direção a cidade de Botucatu até cruzar a cota de 760 (setecentos e
sessenta) metros de altitude mais próxima ao córrego do Sintra e do
acesso por rodovia de tráfego permanente ao Distrito de Toledo (ponto
2); segue pela cota de 760 (setecentos e sessenta) metros de altitude,
inicialmente em direção Nordeste e, depois, em direção Sul, até atingir
o Rio Capivara (ponto 3); segue pelo Rio Capivara, a montante até a
Rodovia Marechal Rondon no seu trecho de tragado novo (ponto 4); segue
uma linha reta, em direção Sudoeste, até o traçado antigo da Rodovia
Marechal Rondon, onde inicia o acesso à cidade de Pardinho por rodovia
de tráfego permanente (ponto 5); segue pela rodovia de tráfego
permanente, em direção à cidade de Pardinho, até atingir o Rio Pardinho
(ponto 6); segue em linha reta, em direção Leste, até a confluência do
Rio Pardo com o córrego Tijuco Preto (ponto 7); segue uma linha reta,
em direção Leste, até atingir o cruzamento do córrego Janeirinho com a
cota de 880 (oitocentos e oitenta) metros de altitude (ponto 8); segue
uma linha reta em direção Sul, até atingir o cruzamento do Ribeirão do
Óleo com a conta de 880 (oitocentos e oitenta) metros de altitude
(ponto 9); segue uma linha reta, em direção Sudoeste, até o cruzamento
do córrego Bom Jardim com a cota de 880 (oitocentos e oitenta) metros
de altitude (ponto 10), segue pela cota de 880 (oitocentos e oitenta)
metros de altitude, em direção Leste, até a divisa dos Municípios de
Pardinho e Itatinga (ponto 11); segue em direção Norte-Noroeste, pela
divisa dos Municípios de Pardinho e Itatinga, até a confluência do
Ribeirão do Atalho com o Ribeirão das Pedras (ponto 12); segue, a
montante, pelo Ribeirão das Pedras, até a cota de 840 (oitocentos e
quarenta) metros de altitude (ponto 13); segue uma linha reta, em
direção Sudoeste, até o cruzamento do córrego São José com a cota de
800 (oitocentos) metros de altitude (ponto 14); segue, em direção Oeste
pela cota de 800 (oitocentos) metros de altitude até o córrego Itaúna
(ponto 15); segue, uma linha reta, em direção Noroeste, até o
cruzamento do córrego do Limoeiro com a Estrada de Ferro Sorocabana
(ponto 16); segue pela Estrada de Ferro Sorocabana, em direção à cidade
de Avaré, até o cruzamento do eixo da estrada com a linha perpendicular
que passa pelo centro da parada de Juca Novaes (ponto 17); segue uma
linha reta, em direção Oeste-Sudoeste, até o cruzamento do córrego da
Ponte Alta com a cota de 800 (oitocentos) metros de altitude (ponto
18); segue, a jusante, pelo córrego da Ponte Alta, até a confluência
com o Ribeirão São João do Pinhal (ponto 19); segue, a jusante, pelo
Ribeirão São João do Pinhal, até a desembocadura na Represa de
Jurumirim (ponto 20); segue, em direção Leste, pela margem da Represa
de Jurumirim, até a desembocadura do Rio Santo Inácio (ponto 21);
segue, a montante, pelo Rio Santo Inácio, até a confluência do córrego
Entre Rios (ponto 22); segue em linha reta, em direção Leste - Sudeste,
até a confluência do córrego do Ruivo com o Ribeirão Jacuzinho (ponto
23); segue, a montante, pelo Ribeirão Jacuzinho, até a confluência com
o córrego da Divisa (ponto 24); segue uma linha reta, em direção
Leste-Sudeste, até a confluência do córrego Estiva com o Rio Capivari
(ponto 25); segue uma linha reta, em direção Sudeste, até a confluência
do córrego Barreirinho com o Rio Guarei (ponto 26); segue, a montante,
pelo Rio Guarei, até a confluência com o Ribeirão da Areia Branca
(ponto 27); segue, a montante, pelo Ribeirão Areia Branca, até a
confluênca com o córrego Seco (ponto 28); segue uma linha reta, em
direção Leste, até a confluência do córrego Tanque Velho com o Ribeirão
Guaré dos Lemes (ponto 29); segue, a montante, pelo Ribeirão Guaré dos
Lemes, até a confluência com o córrego do Amaral (ponto 30) segue uma
linha reta, em direção Noroeste, até o ponto central da porta principal
da Capela de
Santa Cruz, próximo ao Ribeirão da Areia Branca e do Sítio São Carlos
(ponto 31); segue uma linha reta, em direção Noroeste, até a
confluência do Ribeirão Capuava com o Ribeirão das Palmeiras (ponto
32); segue, a jusante, pelo Ribeirão das Palmeiras, até a confluência
com o Rio Bonito (ponto 33); segue, a jusante, pelo Rio Bonito, até a
confluência com o rio do Peixe (ponto 34); segue, a montante, pelo rio
do Peixe, até a confluência com o rio do Paraná (ponto 35); segue, a
montante, pelo ribeirão do Paraná, até atingir a cota de 560
(quinhentos e sessenta) metros de altitude, nas proximidades do Morro
Redondo e da Fazenda Matão (ponto 36); segue uma linha reta, em direção
Noroeste, até a confluência do Ribeirão da Ponte Alta com o córrego do
Fratoni (ponto 37); segue uma linha reta, em direção Norte-Nordeste,
até a confluência do Ribeirão do Óleo com o Rio do Peixe (ponto 38);
segue uma linha reta, em direção Leste, até o cruzamento do Ribeirão
dos Órgãos com a rodovia de tráfego permanente que liga a cidade de
Bofete com a Rodovia Marechal Rondon (ponto 39); segue uma linha reta,
em direção Norte, até a confluência do Ribeirão Água Fria com o
Ribeirão Piramboinha (ponto 40); segue uma linha reta, em direção
Noroeste, até o cruzamento do Ribeirão dos Patos, com a Estrada de
Ferro Sorocabana (ponto 41); segue pela Estrada de Ferro Sorocabana, em
direção a cidade de Botucatu, até o cruzamento com o Rio Alambarí
(ponto 42); segue, a jusante, pelo Rio Alambarí, até a confluência com
o córrego do Rodrigues (ponto 43); segue, uma linha reta, em direção
Norte, até a confluência do córrego Petiço com o córrego Oiti (ponto
44); segue uma linha reta, em direção Noroeste, até a confluência do
Ribeirão Água da Lúcia com o Ribeirão Duas Águas (ponto 45); segue, a
jusante, pela margem direita da várzea do Ribeirão Duas Águas e
continuando pela margem direita da várzea do Rio Capivara, até atingir
a margem da Represa de Barra Bonita (ponto 46); segue pela margem da
Represa da Barra Bonita, em direção Oeste, até a desembocadura do Rio
do Lavapés ou da Vila (ponto 47); segue, a montante, pelo Rio do
Lavapés ou da Vila, até a confluência com o córrego Comur (ponto 48);
segue, a montante, pelo córrego Comur, até a cota de 500 (quinhentos)
metros de altitude (ponto 49); segue, pela cota de 500 (quinhentos)
metros de altitude em direção, inicialmente, Nordeste, e depois,
SulSudeste, até atingir a linha que vai da confluência do córrego Três
Barras com o Rio Capivara, em direção Noroeste, até o cruzamento da
rodovia de tráfego permanente que vai da cidade de Botucatu ao Distrito
de Vitoriana com a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto
50); segue pela reta acima, em direção Noroeste, até o citado
cruzamento (ponto 51); segue uma linha reta, em direção Noroeste, até o
cruzamento do Rio Araguá com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-191 (ponto
52); segue pela Rodovia Geraldo de Barros, SP-191 em direção ao Trevo
da Rodovia Marechal Rondon, até atingir o ponto 1 de fechamento deste
perímetro.
2. O perímetro descrito neste anexo II inclui glebas de
terras dos Municípios de Barra Bonita, Botucatu, Pardinho, Bofete,
Porangaba, Guareí, Angatuba, Itatinga e Avaré.
3. Na demarcação foram
utilizadas as cartas de Pardinho, Botucatu, Itatinga, Avaré, Jurumirim,
Paranapanema, Angatuba, Conchas, Barra Bonita, Pratania e Guareí, do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE, na escala de um
para cinquenta mil - 1.50.000, todas editadas nas décadas de 1960 e
1970.
4. No perímetro em que se situa o Município de Botucatu e
considerada zona de vida silvestre a área contida no perímetro que
inicia-se no cruzamento da cota de 700 (setecentos) metros de altitude
com a Rodovia Geraldo de Barros - SP-191, distante cerca de 4km (quatro
quilômetros) do trevo da Rodovia Marechal Rondon (ponto 1S); segue pela
cota de 700 (setecentos) metros de altitude até atingir o córrego do
Sintra (ponto 2S); segue, a montante, pelo córrego do Sintra, até
atingir a Rodovia Marechal Rondon (ponto 3S); segue pela Rodovia
Marechal Rondon em direção à cidade de Botucatu, até a cota de 760
(setecentos e sessenta) metros de altitude, mais próxima ao córrego do
Sintra e do acesso por rodovia de tráfego permanente ao Distrito de
Toledo (ponto 4S); segue pela cota de 760 (setecentos e sessenta)
metros de altitude até a confluência do Rio Capivara (ponto 5S); segue
ainda pela cota de 760 (setecentos e sessenta) metros de altitude em
direção Nordeste inicialmente e depois em direção Sul-Sudeste, até o
cruzamento com o Ribeirão São Pedro (ponto 6S); segue, a montante, pelo
Ribeirão São Pedro, até a cota de 880 (oitocentos e oitenta) metros de
altitude (ponto 7S); segue, em direção Sul-Sudeste, pela cota de 880
(oitocentos e oitenta) metros de altitude, até atingir a rodovia
Presidente Castelo Branco (ponto 8S) ; segue pela Rodovia Castelo
Branco, em direção ao interior, até o cruzamento com o Ribeirão das
Pedras (ponto 9S); segue, a montante, pelo Ribeirão das Pedras até
atingir a cota de 840 (oitocentos e Quarenta) metros de altitude (ponto
10S); segue, uma linha reta, em direção Sudoeste, até o cruzamento da
cota de 800 (oitocentos) metros de altitude com o córrego São José
(ponto 11S); segue pela cota de 800 (oitocentos) metros de altitude, em
direção Oeste, até o cruzamento do córrego da Ponte Alta (ponto 12S);
segue a jusante pelo córrego da Ponte Alta, até a confluência com o
Ribeirão São João do Pinhal (ponto 13S); segue, a jusante pelo Rio São
João do Pinhal, até a desembocadura da represa de Jurumirim (ponto
14S); segue pela margem da represa de Jurumirim, em direção Sudoeste,
até a desembocadura do córrego Alvorada (ponto 15S); segue uma linha
reta, em direção Leste, até a desembocadura do Ribeirão Jacutinga na
represa de Jurumirim (ponto 16S); segue pela margem da Represa
Jurumirim, em direção Leste-Sudeste, formando uma alça para o Sul até a
desembocadura do Ribeirão da Pedra Preta (ponto 17S); segue a montante,
pelo Ribeirão da Pedra Preta, até a confluência com o córrego da Tapera
(ponto 18S); segue, a montante, pelo córrego da Tapera, até atingir a
cota de 680 (seiscentos e oitenta) metros de altitude (ponto 19S);
segue, pela cota de 680 (seiscentos e oitenta) metros de altitude em
direção Leste, formando uma alça para o sul, até o Ribeirão da Pedra
Preta, (ponto 20S); segue a jusante, pelo Ribeirão da Pedra Preta, até
a confluência com o Ribeirão das Correntes (ponto 21S); segue, uma
linha reta, em direção Leste-Nordeste, até o cruzamento da cota de 600
(seiscentos) metros de altitude com a Agua do Veado (ponto 22S); segue,
a jusante, pelo Água do Veado, até a confluência com o Ribeirão dos
Veadinhos (ponto 23S); segue, a montante, pelo Ribeirão dos Veadinhos,
até a confluência com o Córrego São Pedro (ponto 24S); segue uma linha
reta, em direção Leste, até a confluência do Córrego Boa Esperança com
o Ribeirão dos Veados (ponto 25S); segue, a jusante, do Ribeirão dos
Veados até a confluência com o Ribeirão das Sete Quedas (ponto 26S);
segue, a montante, o Ribeirão das Sete Quedas até a cota de 700
(setecentos) metros de altitude (ponto 27S); segue pela cota de 700
(setecentos) metros de altitude, em direção Nordeste, inicialmente e,
depois. em direção Leste-Sudeste, até o Córrego Barra Mansa (ponto
28S); segue, a jusante, pelo córrego Barra Mansa até a Rodovia Castelo
Branco (ponto 29S); segue pela Rodovia Presidente Castelo Branco, até o
cruzamento com o Rio Bonito (ponto 30S); segue, a jusante, pelo Rio
Bonito, até a confluência com o Ribeirão do Saltinho (ponto 31S); segue
uma linha reta, em direção Noroeste, até o cruzamento do Ribeirão do
Paraná com a cota de 560 (quinhentos e sessenta) metros de altitude
(ponto 32S); segue uma reta em direção a confluência do Ribeirão da
Ponte Alta com o Córrego Fratoni, até esta reta encontrar a Rodovia de
tráfego permanente que liga a cidade de Bofete à Rodovia Presidente
Castelo Branco (ponto 33S); segue, pela rodovia de tráfego permanente
em direção a Rodovia Presidente Castelo Branco, até o cruzamento com o
córrego de Jacutinga (ponto 34S); segue, a jusante, pelo córrego
Jacutinga até a confluência com o córrego Fundo (ponto 35S); segue, a
jusante, pelo córrego Fundo, até a confluência com Ribeirão da Ponte
Alta (ponto 36S); segue a montante, pelo Ribeirão da Ponte Alta, ate a
cota de 640 (seiscentos e quarenta) metros de altitude (ponto 37S);
segue pela cota de 640 (seiscentos e quarenta) metros de altitude, em
direção Norte, até o Rio do Peixe (ponto 38S); segue, a jusante, pelo
Rio do Peixe até a confluência com o córrego do Matão (ponto 39S);
segue uma linha reta, em direção LesteSudeste, até o cruzamento da cota
de 600 (seiscentos) metros de altitude com o Ribeirão dos Órgãos (ponto
40S); segue pela cota de 600 (seiscentos) metros de altitude, em
direção Noroeste, até o córrego Anhumas (ponto 41S); segue, a montante,
pelo córrego Anhumas, até a cota de 680 (seiscentos e oitenta) metros
de altitude (ponto 42S); segue pela cota de 680 (seiscentos e oitenta)
metros de altitude, ate o Rio Alambari (ponto 43S); segue, a jusante,
pelo Rio Alambari até a cota de 640 (seiscentos e quarenta) metros de
altitude (ponto 44S); segue pela cota de 640 (seiscentos e quarenta)
metros de altitude, em direção Noroeste, até o Ribeirão São Pedro
(ponto 45S); segue, a jusante, pelo Ribeirão São Pedro, até a cota de
620 (seiscentos e vinte) metros de altitude (ponto 46S); segue pela
cota de 620 (seiscentos e vinte) metros de altitude, em direção
Noroeste, ate o Rio Bocaina (ponto 47S); segue, a jusante, pelo Rio
Bocaina, até o cruzamento com a cota de 520 (quinhentos e vinte) metros
de altitude (ponto 48S), segue pela cota de 520 (quinhentos e Vinte)
metros de altitude, em direção Norte, e, depois, em direção
Sul-Sudeste, até atingir a reta que vai do ponto definido pela
confluência do Ribeirão Água da Lúcia com o Ribeirão Duas Águas e o
ponto definido pela confluência do córrego Petiço com o córrego Oiti
(ponto 49); segue por esta reta, em direção Norte até atingir a
confluência do Ribeirão Água da Lúcia com o Ribeirão Duas Águas (ponto
50S), segue, a jusante, pela margem direita da varzea do Ribeirão Duas
Águas e continuando pela margem direita da varzea do Rio Capivara, até
atingir a margem da represa de Barra Bonita (ponto 51S); segue pela
margem da represa de Barra Bonita, em direção Oeste, até a
desembocadura do Rio Lavapés ou da Vila (ponto 52S); segue, a montante
pelo Rio do Lavapes ou da Vila, ate a confluência com o córrego Comur
(ponto 53S); segue, a montante pelo córrego Comur, até encontrar a cota
de 500 (quinhentos) metros de altitude (ponto 54); segue, pela cota de
500 (quinhentos) metros de altitude, em direção, inicialmente Nordeste
e depois Sul-Sudeste, até atingir a linha que vai da confluência do
córrego Três Barras com o Rio Capivara, em direção Noroeste, até o
cruzamento da rodovia de trafego permanente que vai da cidade de
Botucatu ao Distrito de Vitoriana com a cota de 600 (seiscentos) metros
de altitude (ponto 55S); segue pela reta acima, em direção Noroeste,
até o citado cruzamento (ponto 56S); segue pela cota de 600
(seiscentos) metros de altitude, em direção OesteNoroeste até a Rodovia
Geraldo de Barros, SP-191 (ponto 57S); segue pela Rodovia Geraldo de
Barros, SP-191, em direção ao trevo da Rodovia Marechal Rondon, até o
ponto 1S de fechamento deste perímetro.
ANEXO III
1 - O terceiro perímetro, em que se situa o Município de Tejupa,
inicia-se na confluência do Rio Paranapanema com o Rio Itarare (ponto
1); segue a montante pelo rio Itarare, até a desembocadura da Água do
Laranjal (ponto 2); segue, a montante, pela Água do Laranjal, até a
confluência com o córrego Timóteo (ponto 3); segue, uma linha reta, em
direção Leste, até a confluência da Água da Lagoa com o rio Verde
(ponto 4); segue, a montante, pelo rio Verde, até a confluência com o
córrego da Água Mansa (ponto 5); segue uma linha reta, em direção
Leste, até a confluência do córrego do Lajeado com o ribeirão das Três
Barras (ponto 6); segue em linha reta, em diregão Leste-Sudeste, ate a
confluência do ribeirão da Divisa ou do Nogueira com o ribeirão do
Lajeado (ponto 7); segue, a montante, pelo ribeirão do Lajeado, ate a
confluência com o ribeirão dos Costas (ponto 8); segue uma linha reta,
em direção Norte-Nordeste, ate a confluência da Água do Pato com o
ribeirão da Aldeia ou da Barra Grande (ponto 9); segue, a montante,
pelo ribeirão da Aldeia ou da Barra Grande, até a confluência com o
Córrego São João (ponto 10); segue uma linha reta, em direção Nordeste,
até o cruzamento do córrego dos Gonçalves com a cota de 600
(seiscentos) metros de altitude (ponto 11); segue, a jusante, pelo
córrego dos Gonçalves, ate a confluência com o córrego dos Campos
(ponto 12); segue, uma linha reta, em direção Noroeste, até o
cruzamento do córrego do Gabriel com a cota de 700 (setecentos) metros
de altitude (ponto 13); segue, a jusante, pelo córrego do Gabriel, até
a confluência com o ribeirão da Conceição (ponto 14); segue a jusante,
pelo ribeirão da Conceição até a confluência com o ribeirão Bonito
(ponto 15); segue, a montante, pelo ribeirão Bonito, até a confluência
com o córrego da Anta Branca e com o córrego da Água Virtuosa (ponto
16); segue, a montante, pelo córrego da Água Virtuosa até a confluência
com a Água das Palmeiras (ponto 17); segue, a montante, pela Água das
Palmeiras, até o cruzamento com a rodovia de trafego permanente que
liga as cidades de Piraju e Taguai (ponto 18); segue pela rodovia de
trafego permanente em direção a cidade de Piraju, até o cruzamento com
o ribeirão do Jacu (ponto 19); segue uma linha reta, em direção
Sudoeste, até o cruzamento do córrego da Pedra Branca com a cota de 800
(oitocentos) metros de altitude (ponto 20); segue pela cota de 800
(oitocentos) metros de altitude, em direção Norte-Noroeste, até o
cruzamento com a rodovia de trafego permanente que liga as cidades de
Piraju e Taguai (ponto 21); segue uma linha reta, em diregão Leste, até
o cruzamento do córrego Santo Abraão ou dos Martins, com a cota de 700
(setecentos) metros de altitude (ponto 22); segue, a jusante, pelo
córrego Santo Abraão ou dos Martins, até a confluência com o ribeirão
do Monte Alegre (ponto 23); segue, a jusante, pelo ribeirão do Monte
Alegre até a confluência com o ribeirão da Corredeira (ponto 24);
segue, a montante, pelo ribeirão da Corredeira, até a confluência com o
córrego da Corredeira (ponto 25); segue, a montante pelo córrego da
Corredeira, ate a confluência com a cota de 700 (setecentos) metros de
altitude (ponto 26); segue, uma linha reta, em direção Oeste, até a
confluência do córrego Boa Vista com o córrego de Jacutinga (ponto 27);
segue, a montante, pelo córrego da Jacutinga até a confluência com o
córrego da Olaria (ponto 28); segue, uma linha reta, em direção
Oeste-Sudoeste, até o cruzamento do córrego da Barra com a cota de 800
(oitocentos) metros de altitude (ponto 29); segue uma linha reta, em
direção Noroeste, até o cruzamento da rodovia de tráfego permanente que
liga as cidades de Timburi e Sarutaiá com o córrego Quatiguá (ponto
30); segue uma linha reta, em direção Leste, até o cruzamento do
córrego de Maria Cecília com a rodovia de tráfego permanente que liga
as cidades de Sarutaia e Piraju (ponto 31); segue pela rodovia de
tráfego permanente, em direção a cidade de Piraju, até o cruzamento com
o córrego Salto da Neblina (ponto 32); segue uma linha reta, em direção
Noroeste, até a confluência do córrego da Fazenda Grande com o ribeirão
do Lajeado ou do Capim-fino (ponto 33); segue uma linha reta, em
direção Norte, até a desembocadura da Água da Estiva no rio
Paranapanema (ponto 34); segue, a jusante, pelo rio Paranapanema, até o
ponto 1 de fechamento deste perimetro.
2 - Da área descrita neste anexo III ficam excluídas as
glebas contidas
em dois perimetros. O primeiro se inicia na confluência do
ribeirão Bom
Jardim com o ribeirão Três Saltos, ao Norte da cidade de
Fartura (ponto
A); segue em linha reta, em direção Sudoeste, até
o cruzamento da Água
do Pereira com a cota de 500 (quinhentos) metros de altitude (ponto
B), segue uma linha reta, em direção Leste-Nordeste,
até o cruzamento
do ribeirão Pinheirinho com a cota de 600 (seiscentos) metros de
altitude (ponto C); segue pela cota de 600 (seiscentos) metros de
altitude, em direção Sudeste, até o cruzamento com
o córrego do Bugio
(pontoD); segue, a jusante, pelo córrego do Bugio, até a
confluência com o córrego Figueira (ponto E); segue uma
linha reta, em direção Leste-Sudeste, até a
confluência
do córrego do Correia com o ribeirão da Fartura (ponto
F); segue uma
linha reta, em direção Norte-Nordeste, até o
cruzamento do córrego dos
Romanos com a cota de 560 (quinhentos e sessenta) metros de altitude
(ponto G); segue, a jusante, pelo córrego dos Romanos,
até a
confluência com o córrego do Lajeado (ponto H); segue, a
jusante, pelo
córrego do Lajeado, até a confluência com o
ribeirão da Fartura ponto
(I); segue, a jusante, pelo ribeirão da Fartura, até a
confluência com
o córrego do Barreiro (ponto J); segue uma linha reta, em
direção
Norte, até o cruzamento do córrego do Veado com a cota de
520
(quinhentos e vinte) metros de altitude (ponto K); segue uma linha
reta, em direção Oeste-Noroeste, até o ponto A de
fechamento deste
perimetro. O segundo se inicia no cruzamento do córrego
Palmeiras com a
cota de 600 (seiscentos) metros de altitude, ao Norte da cidade de
Timburi (ponto a); segue uma linha reta, em direção
Oeste-Sudoeste, até
o cruzamento do rio Timburi com a cota de 500 (quinhentos) metros de
altitude (ponto b); segue, a montante, pelo rio Timburi, até o
cruzamneto com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto c);
segue uma linha reta, em direção Leste até o
cruzamento do córrego
Capim Fino com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (pontod);
segue uma linha reta, em direção Noroeste, ate o ponto
"a" de fechamento deste perimetro.
3 - Esses perímetros incluem glebas de terras dos Municípios de
Piraju, Farturas, Sarutaiá, Timburi, Taguaí e Tejupa.
4 - Na demarcação foram utilizadas as cartas de Ipauçu, Carlópolis,
Salto de Itarare, Itaporanga, Sarutaiá e Piraju, do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatistica IBGE, na escala de uma para
cinquenta mil - 1:50.000, todas editadas nas décadas de 1960 e 1970.
5 - No perimetro em que se situa o Município de Tejupa e considerada
zona de vida silvestre a área contida no perimetro que inicia-se na
confluencia do Rio Paranapanema com o Rio Itarare (ponto IS); segue, a
montante, pelo Rio Itararé, até a desembocadura do córrego do Saltinho
(ponto 2S); segue,a montante, pelo cdrrego do Saltinho, até o
cruzamento com a cota de 500 (quinhentos) metros de altitude (ponto
3S); segue pela cota de 500 (quinhentos) metros de altitude, em direção
Sudeste, até o córrego das Areias (ponto 4S); segue, a montante, pelo
córrego das Areias, até o cruzamento com a cota de 600 (seiscentos)
metros de altitude (ponto 5S), segue pela cota de 600 (seiscentos)
metros de altitude, em direção Sudeste, até o cruzamento com o córrego
do Pastão (ponto 6S); segue, a jusante, pelo córrego do Pastão, até a
confluência com o ribeirão da Fartura (ponto 7S); segue, a jusante pelo
ribeirão da Fartura até a confluência do córrego Correia (ponto 8S);
segue em linha reta, em direção Noroeste até a confluência dos córregos
do Bugio e da Figueira (ponto 9S); segue, a montante pelo córrego do
Bugio até encontrar a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude
(ponto IOS); segue pela cota de 600 (seiscentos) metros de altitude em
direção Noroeste até cruzar o Rio do Pinheirinho (ponto IIS); segue em
linha reta em direção ao ponto de cruzamento da Água do Pereira com a
cota de 500 (quinhentos) metros de altitude, em direção Noroeste, até
esta linha cruzar a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto
12S); segue pela cota de 600 (seiscentos) metros de altitude em direção
Sudeste até cruzar a Agua da China (ponto 13S); segue uma linha reta,
em direção Norte-Nordeste, até o cruzamento do córrego do Gabriel com a
cota de 700 (setecentos) metros de altitude*) (ponto 14S)segue pela
cota de 700 (setecentos) metros de altitude, em direção Norte-Noroeste,
até a rodovia de tráfego permanente que liga as cidades de Piraju e
Taguaí (ponto 15S): segue pela rodovia em direção a cidade de Piraju
até o cruzamento com o ribeirão do Jacu (ponto 16S); segue em linha
reta em direção ao cruzamento do córrego da Pedra Branca com a cota de
800 (oitocentos) metros de altitude, ultrapassa esse ponto e continua
na mesma reta até encontrar a primeira cota de 800 (oitocentos) metros
de altitude (ponto 17S); segue pela cota de 800 (oitocentos) metros de
altitude, em direção Noroeste, até encontrar a reta que une os pontos
definidos pelo cruzamento do Rio Timburi com a cota de 700 (setecentos)
metros de altitude e pelo cruzamento do Córrego Capim Fino com a cota
de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto 18S); segue em direção
Oeste pela reta definida acima, até o cruzamento do Rio Timburi com a
cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto 19S); segue, a
jusante pelo Rio Timburi até a cota de 500 (quinhentos) metros de
altitude (ponto 20S); segue em linha reta, em direção Nordeste até o
cruzamento do córrego Palmeiras com a cota de 600 (seiscentos) metros
de altitude (ponto 21S); segue pela cota de 600 (seiscentos) metros de
altitude em direção inicialmente Noroeste e depois Leste-Sudeste ate o
córrego da Onça (ponto 22S); segue, a jusante pelo córrego da Onga até
sua desembocadura no Rio Paranapanema (ponto 23S); segue, a jusante
pelo Rio Paranapanema até o ponto 1S de fechamento deste perímetro.