DECRETO N. 20.961, DE 8 DE JUNHO 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da Secretaria dos Transportes, a fim de possibilitar a manutenção da Rede Estadual de Estradas, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto a Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), que observará nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-82, fica suplementado no valor de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Os recursos de crédito suplementar aberto nos termos do Artigo 1.º serão utilizados para cobertura das despesas com a recuperação da rede rodoviária, que implicaráem novas contratações de Trabalhadores Braçais, Feitores e Encarregados de Turmas, em caráter excepcional e pelo prazo máximo de 6 (seis) meses.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisao de Atos Oficiais