DECRETO N. 20.962, DE 9 DE JUNHO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-82
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da Secretaria de
Economia e Planejamento, a fim de possibilitar o atendimento de
despesas com Obrigações Patronais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto ao Gabinete do Governador, um
crédito suplementar no valor de CrS 1.500.000 (um milhão e quinhentos
mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais