DECRETO N. 20.964, DE 9 DE JUNHO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82

ANDRE FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Saúde, com vista à cobertura de despesa proveniente do reajuste do valor do Convênio firmado entre a Escola Auxiliar de Enfermagem de Assis e a Santa Casa de Misericórdia daquela cidade,
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar no valor de CrS 20.140 (vinte mil, cento e quarenta cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Econocomia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais