DECRETO N. 20.965, DE 9 DE JUNHO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da
Lei n. 3.635, de 13-12-82
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da
Administração, objetivando um melhor desenvolvimento de suas
atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º,
inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Secretaria da
Administração, um crédito suplementar de Cr$ 500.000 (quinhentos mil
cruzeiros), com a inclusão do Elementos Econômico 4.1.2.0 -
Equipamentos e Material Permanente, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orgamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigos 3.º, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 1 a 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais