DECRETO N. 20.966, DE 9 DE JUNHO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.° da Lei n. 3.635, de 13-12-82
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Coordenadoria
dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado da Secretaria da Justiça
a fim de possibilitar a utilização de recursos federais advindos do
Convênio DEPEN n.° 021, de 17-12-82 celebrado entre o Ministério da
Justiça e a Secretaria da Justiça com a finalidade de executar cursos
de preparação e aperfeicoamento de pessal prisional,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Secretaria da Justiça, um
crédito suplementar de Cr$ 4.420.000 (quatro milhões, quatrocentos e
vinte mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo
anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.°,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de junho de 1983.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais