DECRETO N. 20.967, DE 9 DE JUNHO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de atender à despesas de manutençãoo da Estrada de Ferro Campos do Jordão, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O Crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos previstos pelo inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais