DECRETO N. 20.968, DE 9 DE JUNHO DE 1983
Dispõe sobre
transferência de saldos de dotações
orçamentárias e dá outras providências
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de transferir os saldos de dotações orçamentárias da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista-SUDELPA, da
Secretaria de Economia e Planejamento para a Secretária do Interior,
nos termos do Decreto n. 20.891, de 4-4-83,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de
30-1-67, fica alterado o orçamento da Secretaria do Interior, aprovado
pela Lei n. 3.635, de 13-12-82, conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3 º - Em carater excepcional, o saldo do empenho da
transferência anulado na 1.ª Quota, no valor de CrS 517.554.442
(quinhentos e dezessete milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil,
quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros), acrescido de Quota, não
ficará em indisponibilidade na Quota de Regularização, conforme o
disposto no Decreto n. 20.881, de 28-3-83.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais