DECRETO N. 20.971, DE 10 DE JUNHO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de pxover o Gabinete Civil do Governador de recursos necessários à reforma do Auditório do Palácio dos Bandeirantes e aquisição de vários equipamentos e materiais permanentes, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), e ao Gabinete do Governador um crédito suplementar de Cr$ 13.761.257 (treze milhões, setecentos e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta e sete cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.º, e consoante faculta o Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982,fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar no valor de CrS 30.000.000 (trinta milhoes de cruzeiros), com a inclusão do Projeto 03.07.021.1.006 - Reformas nos Palácios Governamentais e do Elemento Econômico 4.1.1.0 - Obras e Instalações, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 10 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais