DECRETO N. 20.973, DE 13 DE JUNHO DE 1983
Autoriza o Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, a homologar a habilitação
dos candidatos inscritos
para a distribuição de unidades do "Conjunto
Habitacional Tucuruvi III" e dá providências correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo - IPESP, autorizado a homologar a habilitação dos candidatos já
regularmente inscritos à distribuição das unidades do "Conjunto
Habitacional Tucuruvi III", observadas as normas internas da Autarquia,
as disposições do respectivo edital e demais exigências legais.
Artigo 2.º - As unidades distribuidas serão oferecidas para
garantia da obtenção de recursos em convênio a ser celebrado entre o
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, e o BNH -
Banco Nacional da Habibitação.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 13 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais