DECRETO N. 20.974, DE 14 DE JUNHO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, a fim de atender a despesas de exercícios anteriores, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar de Cr$ 37.076.202 (trinta e sete milhões, setenta e seis mil, duzentos e dois cruzeiros), observando-se nas ciassificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-1982, fica suplementado no valor de CrS 37.076.202 (trinta e sete milhões, setenta e seis mil, duzentos e dois cruzeiros), observando-se a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 14 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.974, DE 14 DE JUNHO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6. º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82

Retifição
TABELA 3
Código
onde se lê: 13.1.9.2
leia-se: 3.1.9.2