DECRETO N. 20.975, DE 14 DE JUNHO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, incisos I e
II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Justiça a fim
de atender despesas de exercicios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º,
inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto S Administração
Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 45.595.198 (quarenta e
cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, cento e noventa e oito
cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - Face a Suplementação de que trata o Artigo 1.º, e
consoante o inciso II, do Artigo 6.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-82,
fica aberto um crédito suplementar de CrS 45.595.198 (quarenta e cinco
milhdes, quinhentos e noventa e cinco mil, cento e noventa e oito
cruzeiros) à Secretaria da Justiça, com inclusão do Elemento Econômico
3192.00 - Despesas de Exercicios Anteriores, que obedecerá as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orgamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 14 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais