DECRETO N. 20.975, DE 14 DE JUNHO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, incisos I e II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Justiça a fim de atender despesas de exercicios anteriores, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto S Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 45.595.198 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, cento e noventa e oito cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Face a Suplementação de que trata o Artigo 1.º, e consoante o inciso II, do Artigo 6.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto um crédito suplementar de CrS 45.595.198 (quarenta e cinco milhdes, quinhentos e noventa e cinco mil, cento e noventa e oito cruzeiros) à Secretaria da Justiça, com inclusão do Elemento Econômico 3192.00 - Despesas de Exercicios Anteriores, que obedecerá as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orgamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 14 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais