DECRETO N. 20.976, DE 14 DE JUNHO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando, a necessidade de readequar orçamento do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias FUMEST, a fim de atender despesas
com álcool,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispôe o Artigo 5.°, da
Lei n. 3.635, 13-12-82, fica aberto à Secretaria de Esportes e
Turismo, um crédito suplementar de 5.000.000 (cinco milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Ecomica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o
orçamento do mento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
aprovado pelo Decreto 20.323, de 30-12-82, fica suplementado em Cr$
5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a criminação
indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos de que trata inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 14 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais