DECRETO N. 20.977, DE 14 DE JUNHO DE 1983
Dispõe sobre transferência de saldos de dotações orçamentárias e dá outras providências
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de transferir os saldos de dotação do extinto
Departamento de Ordem Política e Social, para Unidades de Despesa
criadas na Delegacia Geral de Polícia pelo Decreto n. 20.872, de 15 de
março de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de
30-1-67, fica alterado o orçamento da Delegacia Geral de Polícia,
Unidade Orçamentária da Secretaria da Segurança Pública, aprovado pela
Lei n. 3.635, de 13-12-82, com a inclusão de categorias de
Programaçaõ, conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 14 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais