DECRETO N. 20.978, DE 14 DE JUNHO DE 1983

Dispõe sobre apoio da Administração a Campanha do Selo Antituberculose de iniciativa da Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo - FELASP

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que ao Estado incumbe, por todos os meios, assegurar a saúde pública e assim dar cooperação e incentivo às iniciativas que visem a esse fim;
Considerando que tais atividades têm merecido do Governo todo apoio e incentivo;
Considerando os excelentes resultados obtidos com o Selo Antituberculose em Campanhas anteriores, tanto por sua receptividade junto às camadas da população, como por representar expressiva fonte de recursos para o combate à doença;
Considerando, finalmente, que a Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo - FELASP, é o órgão que congrega a maioria das instituições particulares idôneas, de combate à doença em nosso Estado, visando atingir o fim comum, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica recomendado às autoridades administrativas do Estado que conjuguem esforços a fim de prestigiar a Campanha do Selo Antituberculose, de finalidades civis e humanitárias.
Artigo 2.º - As Secretarias da Saúde, da Educação e da Promoção Social recomenda-se, particularmente, a mais estreita cooperação, sem restrições e por seus órgãos próprios, no desenvolvimento da Campanha Educativa e do Selo Antituberculose de 1983.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 14 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais