DECRETO N. 20.978, DE 14 DE JUNHO DE 1983
Dispõe sobre apoio da
Administração a Campanha do Selo Antituberculose de iniciativa da
Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo - FELASP
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que ao Estado incumbe, por todos os meios, assegurar a
saúde pública e assim dar cooperação e incentivo às iniciativas que
visem a esse fim;
Considerando que tais atividades têm merecido do Governo todo apoio e incentivo;
Considerando os excelentes resultados obtidos com o Selo
Antituberculose em Campanhas anteriores, tanto por sua receptividade
junto às camadas da população, como por representar expressiva fonte de
recursos para o combate à doença;
Considerando, finalmente, que a Federação de Entidades de Luta
Antituberculose de São Paulo - FELASP, é o órgão que congrega a maioria
das instituições particulares idôneas, de combate à doença em nosso
Estado, visando atingir o fim comum,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica recomendado às autoridades administrativas do
Estado que conjuguem esforços a fim de prestigiar a Campanha do Selo
Antituberculose, de finalidades civis e humanitárias.
Artigo 2.º - As Secretarias da Saúde, da Educação e da Promoção
Social recomenda-se, particularmente, a mais estreita cooperação, sem
restrições e por seus órgãos próprios, no desenvolvimento da Campanha
Educativa e do Selo Antituberculose de 1983.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 14 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais