DECRETO N. 20.979, DE 14 DE JUNHO DE 1983

Considera de natureza relevante os serviços prestados à Campanha de Erradicação da Varíola

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - São considerados de natureza relevante os serviços que tenham sido prestados a extinta Campanha de Erradicação da Varíola - C.E.V. - no período compreendido entre 1.° de dezembro de 1967 e 14 de janeiro de 1976.
Artigo 2.º - A natureza relevante dos serviços prestados será consignada nos prontuários dos funcionários e servidores estaduais, desde que comprovados mediante Certificados de Participação.
Artigo 3.º - O Secretário da Saúde expedirá Certificados de Participação para os fins do artigo anterior, consoante relação a ser elaborada pelo Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 14 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão do Atos Oficiais