DECRETO N. 20.981, DE 15 DE JUNHO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 10 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6." e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 20,00 m2 (vinte metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Adutora ABV - Jabaquara, SAM SUL ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Igreja Evangélica Lutherans Escandinava, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 2.709 -150 D.1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 8.009, a saber:
Prop. n.º 8.009/07 - Inicia no ponto 'A ', de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.384.644,50 e E 328.254 00 situado em um canto ds muro; daí, segue pelo muro, rumo NW por uma distância de 5,00 m, fazendo frente para a Avenida Paraná, onde atinge o ponto ' B '; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de domínio de adutora, rumo NE por uma distância de 10,00 m, confrontando com área remanescente onde atinge o ponto 'C '; daí, delete à direita e segue em muro, rumo SW por uma distância de 8,00 m, fazendo frente para a Rua Projetada, onde atinge o ponto "A", inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invorar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 da junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia da Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 15 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais