DECRETO N. 20.981, DE 15 DE JUNHO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem,
imóvel situado no município e comarca da Capital,
necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 10 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º, 6." e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com a área de 20,00 m2 (vinte metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no município e comarca da Capital, necessário a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação da Adutora ABV - Jabaquara, SAM SUL ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Igreja Evangélica Lutherans
Escandinava, com as medidas limites e confrontações mencionadas na
planta SABESP n.º 2.709 -150 D.1 e respectivo memorial descritivo,
constantes do processo n.º 8.009, a saber:
Prop. n.º 8.009/07 - Inicia no ponto 'A ', de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M. N 7.384.644,50 e E 328.254 00 situado em um
canto ds muro; daí, segue pelo muro, rumo NW por uma distância de 5,00
m, fazendo frente para a Avenida Paraná, onde atinge o ponto ' B ';
daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de domínio de
adutora, rumo NE por uma distância de 10,00 m, confrontando com área
remanescente onde atinge o ponto 'C '; daí, delete à direita e segue em
muro, rumo SW por uma distância de 8,00 m, fazendo frente para a Rua
Projetada, onde atinge o ponto "A", inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invorar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 da junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia da Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 15 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais