DECRETO N. 20.982, DE 15 DE JUNHO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem,
imóvel situado no município e comarca da Capital,
necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
ANDRE FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com a área de 55,50 m2 (cinqüenta e cinco metros e cinqüenta
decímetros tros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede de
Esgotos - Córrego Verde - Bacia "6" - Faixa "8", ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Indústria Textil Tsuzuki
Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.º E 06 - 03 - D.8 e respectivo memorial descritivo, constantes
do processo n.º 158, a saber:
Prop. n.º 158/41 - Inicia no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas no sistema U T.M. N 7.402.635,00 e E 325.561,50, distante a
5,00 m do alinhamento predial da Rua Sebastião Alves de Souza; daí,
segue pela linha que delimita a faixa de servidão por uma distância de
2,50 m, onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela
linha que delimita a faixa de servidão, confrontando com área
remanescente por uma distância de 20,00 m, onde atinge o ponto "C";
daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de
servidão, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de São
Paulo por uma distância de 3,00 m, onde atinge o ponto "D"; daí,
deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão
confrontando com área remanescente por uma distância de 20,50 m, onde
atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 95.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente.
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 15 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais