DECRETO N. 20.983, DE 15 DE JUNHO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem,
imóvel situado no bairro de Vila Genioli,
município e comarca da
Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com a área de 105,50 m2 (cento e cinco metros e cinqüenta
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro de
Vila Genioli, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
da Rede de Esgotos - Córrego Verde - Bacia "6" - Faixa "32", ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Olivia Augusta
Roberta, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.º E 06 - 03 - E.10 e respectivo memorial descritivo,
constantes do processo n.º 158, a saber:
Prop. n.º 158/31 - Inicia no ponto "A ", situado no alinhamento direito
da Rua Antonio Teixeira Braga; daí, segue por 13,80 m e rumo SW, até o
ponto "B" ; daí, deflete à direita e segue por 1,50 m e rumo NW, até o
ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue por 24,00 m e rumo SW,
sempre confrontando com remanescente, até oponto "D" ; daí, deflete à
direita e segue pelo alinhamento da Rua Fortunato José por 3,00 m e
rumo NW até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue por 27,00 m e
rumo NE, confrontando com a propriedade de Almir Rodrigues de Amorim
até o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue por 3,50 m e rumo SE,
até o ponto "L"; daí, deflete à esquerda e segue por 6,50 m e rumo NW
até o ponto "M"; daí, deflete à esquerda e segue por 2,00 m e rumo NW,
até o ponto "N"; daí, deflete à direita e segue por 3,70 m e rumo NE
até o ponto "O", sempre confrontando com remanescente; daí, deflete à
direita e segue pelo alinhamento direito da Rua Antonio Teixeira Braga
por 3,00 m e rumo SE até o ponto "A", início desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 15 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais