DECRETO N. 20.983, DE 15 DE JUNHO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro de Vila Genioli,
município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 105,50 m2 (cento e cinco metros e cinqüenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro de Vila Genioli, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede de Esgotos - Córrego Verde - Bacia "6" - Faixa "32", ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Olivia Augusta Roberta, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 06 - 03 - E.10 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 158, a saber:
Prop. n.º 158/31 - Inicia no ponto "A ", situado no alinhamento direito da Rua Antonio Teixeira Braga; daí, segue por 13,80 m e rumo SW, até o ponto "B" ; daí, deflete à direita e segue por 1,50 m e rumo NW, até o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue por 24,00 m e rumo SW, sempre confrontando com remanescente, até oponto "D" ; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Fortunato José por 3,00 m e rumo NW até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue por 27,00 m e rumo NE, confrontando com a propriedade de Almir Rodrigues de Amorim até o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue por 3,50 m e rumo SE, até o ponto "L"; daí, deflete à esquerda e segue por 6,50 m e rumo NW até o ponto "M"; daí, deflete à esquerda e segue por 2,00 m e rumo NW, até o ponto "N"; daí, deflete à direita e segue por 3,70 m e rumo NE até o ponto "O", sempre confrontando com remanescente; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento direito da Rua Antonio Teixeira Braga por 3,00 m e rumo SE até o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 15 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais