DECRETO N. 20.984, DE 15 DE JUNHO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado binado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 97,50 m2 (noventa e sete metros e cinquenta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos - Córrego Verde - Bacia "6", ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Turismo Pavão Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 06 - 03 - D.11 e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 158, a saber:
Propriedade n.º 158/55 - O terreno tem inicio no ponto"A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M., N 7.403.501,40 e E 326.107,50, situado no alinhamento predial da Rua Xavier Silva Ferrão; daí, segue pelo referido alinhamento da rua por uma distância de 3,70 m, onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE, confrontando com área remanescente por uma distância de 25,30 m, onde atinge o ponto "C"; daí, deflete S direita e segue com rumo SE, confrontando com área remanescente por uma distância de 8,00 m, onde atinge o ponto "D", na divisa da área do Turismo Pavão Ltda., com o final da rua Analina, distando 3,50 m do encontro do alinhamento da rua Analina com a divisa da propriedade de n.º 39.A; daí, deflete à direita e segue com rumo SW por uma distância de 3,10 m, onde atinge oponto "E"; daí, deflete à direita e segue por uma distância de 6,70 m, onde atinge o ponto "F"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo NW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 25,00 m, onde atinge o ponto "A", inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 15 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais