DECRETO N. 20.985, DE 15 DE JUNHO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no bairro do Ipiranga,
município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, a fim de
serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 32,63m2 (trinta e
dois metros e sessenta e três decimetros quadrados) e 26,88m2 (vinte e
seis metros e oitenta e oito decimetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados no bairro do Ipiranga, município e comarca da
Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, para a implantação de trecho de rede de esgotos da
Bacia "33", Ipiranga, ou a outro serviço público, imóveis esses que
constam pertencer a Walter Sena de Carvalho e Onel Empreendimentos
Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP número E 33-12 - D.l e respectivos memoriais descritivos,
constantes do processo n.º 9017, a saber:
I - Prop. n.º 9017/06 - O
terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas
ao sistema U.T.M. N 7.382.275,30 e E 333.240,00, situado na lateral
esquerda do imóvel seguindo pela frente pelo alinhamento predial da Rua
Azor Silva, com rumo SE por uma distância de 1,45m até o ponto "B";
dai, deflete à direita e segue em linha limite de faixa com rumo SW,
confrontando com área remanescente por uma distância de 22,50m até o
ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em muro com rumo NW,
confrontando com Onel
Empreendimentos Ltda. por uma distância de 1,45m até o ponto "C.1";
daí, deflete à direita e segue em muro com rumo NE, confrontando com o
imóvel de n.º 262 por uma distância de 22,50 metros até o ponto "A",
onde teve início a presente descrição perimétrica;
II - Prop. n.º 9017/07 - O
terreno tem início no ponto "E", de coordenadas topográficas referidas
ao sistema U.T.M. N 7.382.242,15 e E 333.212,80, seguindo daí pelo
alinhamento da rua Natalino Amaro Teixeira com rumo NW por uma
distância de 1,00m, atd o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue
pela divisa do lote "3" com rumo NE por uma distãncia de 26,50m até o
ponto "G"; daí, deflete à direita e segue pela divisa do imóvel n.º 262
e de Walter Sena de Carvalho por uma distância de 3,50m até o ponto
"C"; daí, deflete à direita e segue em linha limite de faixa com rumo
SW por uma distância de 1,50m, até o ponto "D"; daí, deflete à esquerda
e segue em linha limite de faixa com rumo SW, confrontando com area
remanescente por uma distância de 22,70m, até o ponto "E", onde teve
início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a
expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo
judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a
execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código
05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 15 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais