DECRETO N. 20.985, DE 15 DE JUNHO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro do Ipiranga, 
município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 32,63m2 (trinta e dois metros e sessenta e três decimetros quadrados) e 26,88m2 (vinte e seis metros e oitenta e oito decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro do Ipiranga, município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de trecho de rede de esgotos da Bacia "33", Ipiranga, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Walter Sena de Carvalho e Onel Empreendimentos Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP número E 33-12 - D.l e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 9017, a saber: 
I - Prop. n.º 9017/06 - O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.382.275,30 e E 333.240,00, situado na lateral esquerda do imóvel seguindo pela frente pelo alinhamento predial da Rua Azor Silva, com rumo SE por uma distância de 1,45m até o ponto "B"; dai, deflete à direita e segue em linha limite de faixa com rumo SW, confrontando com área remanescente por uma distância de 22,50m até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em muro com rumo NW, confrontando com Onel
Empreendimentos Ltda. por uma distância de 1,45m até o ponto "C.1"; daí, deflete à direita e segue em muro com rumo NE, confrontando com o imóvel de n.º 262 por uma distância de 22,50 metros até o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica;
II - Prop. n.º 9017/07 - O terreno tem início no ponto "E", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.382.242,15 e E 333.212,80, seguindo daí pelo alinhamento da rua Natalino Amaro Teixeira com rumo NW por uma distância de 1,00m, atd o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue pela divisa do lote "3" com rumo NE por uma distãncia de 26,50m até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue pela divisa do imóvel n.º 262 e de Walter Sena de Carvalho por uma distância de 3,50m até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha limite de faixa com rumo SW por uma distância de 1,50m, até o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue em linha limite de faixa com rumo SW, confrontando com area remanescente por uma distância de 22,70m, até o ponto "E", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 15 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais