DECRETO N. 20.986, DE 15 DE JUNHO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou institução de servidão de passagem, imóvel situado no bairro Jaraguá, 
município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, cons tituído de um terreno com a área e 2,82 m2 (dois metros e oitenta e dois dencimetros quadra dos) e respectivas benfeitorias, situado no bairro Jaraguá, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - Adutora, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Combustol Indústria e Comércio Ltda., com as medidas, Limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n,º A 12-PT-C.2 e respectivo memo rial descritivo, constantes do processo n.º 8003, a saber:
Propriedade N.º 8003/01 - O terreno tem início no ponto "A", situado ao meio fio (alinhamento predial) da Estrada do Jaraguá, na confluênia deste com a lateral de um cór rego canalizado, existente no local; daí, deste ponto "A", segue pelo alinhamento predial da Estrada do Jaraguá, pelo muro de divisa da Combustol (Estrada do Jaraguá, 453) rumo SE por uma distância de 2,25 m, confrontando com o leito da referida estrada, até atingir o ponto "B", situado na intersecção do muro de divisa, limite predial da estrada do Jaraguá com o li mite da faixa servienda; daí, deste ponto segue pelo limite da faixa servienda rumo SW por uma distância de 3,20 m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "C", situado na intersecção do limite da faixa servienda com a lateral do córrego canaliza do; daí, deste ponto, deflete à direita e segue pela lateral do córrego canalizado rumo NE por uma distância de 2,50 m, atingindo assim o ponto "A", início da presente descrição perimé trica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Fe deral n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 15 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.986, DE 15 DE JUNHO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro Jaraguá, 
município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação
Na ementa:
onde se lê: ... institução...
leia-se: ...instituição...
Artigo 1.º - ...
onde se lê: constituído de um terreno com a área e 2,82 m2 (dois metros e oitenta e dois dencímetros quadrados)...
leia-se: constituído de um terreno com a área de 2,82 m2 (dois metros e oitenta e dois decímetros quadrados)...