DECRETO N. 20.986, DE 15 DE JUNHO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou institução de servidão de passagem,
imóvel situado no bairro Jaraguá,
município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição n. 2, de 30 de outubro de
1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, cons tituído de um
terreno com a área e 2,82 m2 (dois metros e oitenta e dois dencimetros
quadra dos) e respectivas benfeitorias, situado no bairro Jaraguá,
município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema
de Abastecimento de Água - Adutora, ou a outro serviço público, imóvel
esse que consta pertencer a Combustol Indústria e Comércio Ltda., com
as medidas, Limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n,º A
12-PT-C.2 e respectivo memo rial descritivo, constantes do processo n.º
8003, a saber:
Propriedade N.º 8003/01 - O terreno tem início no ponto "A", situado ao
meio fio (alinhamento predial) da Estrada do Jaraguá, na confluênia
deste com a lateral de um cór rego canalizado, existente no local; daí,
deste ponto "A", segue pelo alinhamento predial da Estrada do Jaraguá,
pelo muro de divisa da Combustol (Estrada do Jaraguá, 453) rumo SE por
uma distância de 2,25 m, confrontando com o leito da referida estrada,
até atingir o ponto "B", situado na intersecção do muro de divisa,
limite predial da estrada do Jaraguá com o li mite da faixa servienda;
daí, deste ponto segue pelo limite da faixa servienda rumo SW por uma
distância de 3,20 m, confrontando com remanescente da propriedade, até
atingir o ponto "C", situado na intersecção do limite da faixa
servienda com a lateral do córrego canaliza do; daí, deste ponto,
deflete à direita e segue pela lateral do córrego canalizado rumo NE
por uma distância de 2,50 m, atingindo assim o ponto "A", início da
presente descrição perimé trica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Fe deral n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo, - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 15 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.986, DE 15 DE JUNHO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem,
imóvel situado no bairro Jaraguá,
município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
Retificação
Na ementa:
onde se lê: ... institução...
leia-se: ...instituição...
Artigo 1.º - ...
onde se lê: constituído de um terreno com a área e
2,82 m2 (dois metros e oitenta e dois dencímetros quadrados)...
leia-se: constituído de um terreno com a área de 2,82 m2
(dois metros e oitenta e dois decímetros quadrados)...