DECRETO N. 20.987, DE 15 DE JUNHO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem,
imóvel situado no município e comarca da Capital,
necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com a área de 60,00 m2 (sessenta metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos-Tatuapé, Faixa
"15" - Bacia "43", ou a outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Antonio P. da Silva, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 43 - 03 - E.4 e
respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 157, a
saber:
Propriedade n.º 157/20 - O terreno tem início no ponto "A", de
coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M., N 7.393.189,00 e
E 340.032,00, situado no alinhamento predial da Rua Barraquinha; daí,
segue pelo referido alinhamento da rua com rumo SW por uma distância de
3,00 m, onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue com
rumo NW, confrontando com a propriedade de Darcy Pereira Martinez por
uma distância de 20,00 m, onde atinge oponto "C"; daí, deflete à
direita e segue com rumo NE por uma distância de 3,00 m, onde atinge o
ponto "D", daí deflete à direita e segue com rumo SE, confrontando com
área remanescente por uma distância de 20,00 m, onde atinge o ponto
"A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 15 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais