DECRETO N. 20.988, DE 15 DE JUNHO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro de Cangaíba, distrito da Penha, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados dos ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de quatro terrenos, medindo respectivamente 9,60 m2(nove metros e sessenta decimetros quadrados), 24,00 m2 (vinte e quatro metros quadrados), 30,00 m2. (trinta metros quadrados) e 65,60 m2 (sessenta e cinco metros e sessenta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro de Cangaiba, distrito da Penha, município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos - Tiquatira - Bacia "46" - Faixa "9", ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer à Sociedade Popular Ltda., José dos Anjos Pavão e Valdemar de Carulice, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E-46 -12 - E-28 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 133, a saber:
I - Propriedade n.º 133/18. - O terreno tem inicio no ponto "K", de coordenadas topograficas N 7.399.091,00 e E 343.012,50 referidas no sistema U.T.M., ponto esse que se situa a 21,00m. do alinhamento predial da Rua Londres; daí, segue com rumo SE por uma distância de 4,80 m., confrontando com propriedade de José dos Anjos Pavão, até atingir o ponto "M"; daí deflete à esquerda e segue com rumo NE por uma distência de 6,00m., confrontando com remanescente do lote, até atingir o ponto "C", situado na divisa com outro lote da Sociedade Popular Ltda.; daí, deflete à esquerda e segue com rumo SW por uma distância de 4,00m., confrontando com outro lote do mesmo proprietário, até atingir o ponto "K", onde teve início a presente descrição perimétrica ;
II - Propriedade n.º 133/19 - 0 terreno tem início no ponto "K", de coordenadas topográficas N 7.399.091,00 e E 343.012,50, referidas ao sistema U.T.M., ponto esse que se situa a 21,00m, do alinhamento predial da Rua Londres; daí, segue com rumo NW por uma distância de 4,80m, confrontando com a propriedade de Sociedade Popular Ltda. até atingir o ponto "M"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW por uma distância de 5,00m., confrontando com remanescente da área, até atingir o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW por uma distância de 4,00m., confrontando com outro lote do mesmo proprietário, até atingir o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE por uma distância de 11,00m., confrontando com remanescente de área até atingir o ponto "K", onde iniciou a descrição perimétrica;
III - Propriedade n.º 133/21 - O terreno tem origem no ponto "E", de coordenadas das topográficas N 7.399.071,50 e E 343.003,50 referidas ao sistema U.T.M., ponto esse que situa-se a 33,00 m do alinhamento predial da Rua Londres, medidos pela divisa dos imóveis de José dos Anjos Pavão e de Valdemar de Carulice; daí, segue com rumo SW por uma distância de 10,00 m, confrontando com remanescente do lote até atingir o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW por uma distância de 3,00 m, até atingir o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue com rumo NW por uma distância de 1,00 m, confrontando com a Rua Projetada, até atingir o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE pela distância de 9,00 m, confrontando com remanescente do imóvel, até atingir o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE por uma distância de 4,00 m, confrontando com o imóvel de José dos Anjos Pavão, até atingir o ponto "E", onde iniciou a presente descrição perimétrica.
IV - Propriedade n.º 133/22 - O terreno tem origem no ponto "K", de coordenadas topográficas N 7.399.091,00 e E 343.012,50 referidas ao sistema U.T.M., que situa-se a 21,00 m do alinhamento predial da Rua Londres; daí, segue com rumo NW por uma distância de 2,00 m, confrontando com a propriedade de José dos Anjos Pavão, até atingir o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE por uma distância de 21,00 m, confrontando com a propriedade de Agostinho de Jesus Gonçalves, até atingir o ponto "A", situado junto ao alinhamento predial da Rua Londres; daí, deflete à direita e segue com rumo SE por uma distância de 4,25 m, confrontando com a Rua Londres, até atingir o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW por uma distância de 21,00 m, confrontando com terreno da Sociedade Popular Ltda., até atingir o ponto "K", onde iniciou a descrição deste perímetro.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 15 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais