DECRETO N. 20.988, DE 15 DE JUNHO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no bairro de Cangaíba, distrito da Penha, município e
comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo-SABESP
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados dos ou sofrerem instituição de servidão de
passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de quatro terrenos, medindo respectivamente 9,60 m2(nove
metros e sessenta decimetros quadrados), 24,00 m2 (vinte e quatro
metros quadrados), 30,00 m2. (trinta metros quadrados) e 65,60 m2
(sessenta e cinco metros e sessenta decimetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados no bairro de Cangaiba, distrito da Penha,
município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a implantação da Rede
Coletora de Esgotos - Tiquatira - Bacia "46" - Faixa "9", ou a outro
serviço público, imóveis esses que constam pertencer à Sociedade
Popular Ltda., José dos Anjos Pavão e Valdemar de Carulice, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E-46
-12 - E-28 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo
n.º 133, a saber:
I - Propriedade n.º 133/18. - O terreno tem inicio no ponto "K",
de coordenadas topograficas N 7.399.091,00 e E 343.012,50 referidas no
sistema U.T.M., ponto esse que se situa a 21,00m. do alinhamento
predial da Rua Londres; daí, segue com rumo SE por uma distância de
4,80 m., confrontando com propriedade de José dos Anjos Pavão, até
atingir o ponto "M"; daí deflete à esquerda e segue com rumo NE por uma
distência de 6,00m., confrontando com remanescente do lote, até atingir
o ponto "C", situado na divisa com outro lote da Sociedade Popular
Ltda.; daí, deflete à esquerda e segue com rumo SW por uma distância de
4,00m., confrontando com outro lote do mesmo proprietário, até atingir
o ponto "K", onde teve início a presente descrição perimétrica ;
II - Propriedade n.º 133/19 - 0 terreno tem início no ponto "K",
de coordenadas topográficas N 7.399.091,00 e E 343.012,50, referidas ao
sistema U.T.M., ponto esse que se situa a 21,00m, do alinhamento
predial da Rua Londres; daí, segue com rumo NW por uma distância de
4,80m, confrontando com a propriedade de Sociedade Popular Ltda. até
atingir o ponto "M"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW por uma
distância de 5,00m., confrontando com remanescente da área, até atingir
o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW por uma
distância de 4,00m., confrontando com outro lote do mesmo proprietário,
até atingir o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE por
uma distância de 11,00m., confrontando com remanescente de área até
atingir o ponto "K", onde iniciou a descrição perimétrica;
III - Propriedade n.º 133/21 - O terreno tem origem no ponto
"E", de coordenadas das topográficas N 7.399.071,50 e E 343.003,50
referidas ao sistema U.T.M., ponto esse que situa-se a 33,00 m do
alinhamento predial da Rua Londres, medidos pela divisa dos imóveis de
José dos Anjos Pavão e de Valdemar de Carulice; daí, segue com rumo SW
por uma distância de 10,00 m, confrontando com remanescente do lote até
atingir o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW por uma
distância de 3,00 m, até atingir o ponto "G"; daí, deflete à direita e
segue com rumo NW por uma distância de 1,00 m, confrontando com a Rua
Projetada, até atingir o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue com
rumo NE pela distância de 9,00 m, confrontando com remanescente do
imóvel, até atingir o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue com
rumo NE por uma distância de 4,00 m, confrontando com o imóvel de José
dos Anjos Pavão, até atingir o ponto "E", onde iniciou a presente
descrição perimétrica.
IV - Propriedade n.º 133/22 - O terreno tem origem no ponto "K",
de coordenadas topográficas N 7.399.091,00 e E 343.012,50 referidas ao
sistema U.T.M., que situa-se a 21,00 m do alinhamento predial da Rua
Londres; daí, segue com rumo NW por uma distância de 2,00 m,
confrontando com a propriedade de José dos Anjos Pavão, até atingir o
ponto "L"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE por uma distância
de 21,00 m, confrontando com a propriedade de Agostinho de Jesus
Gonçalves, até atingir o ponto "A", situado junto ao alinhamento
predial da Rua Londres; daí, deflete à direita e segue com rumo SE por
uma distância de 4,25 m, confrontando com a Rua Londres, até atingir o
ponto "B"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW por uma distância
de 21,00 m, confrontando com terreno da Sociedade Popular Ltda., até
atingir o ponto "K", onde iniciou a descrição deste perímetro.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 15 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais